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- CAPÍTULO I
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Da
Denominação, Duração, Fins e Foro Jurídico
Art. 1º - O Dunas Clube,
fundado nesta cidade de Pelotas, RS, em 15 de julho de 1955, com C.G.C. 87 693
974/0001-86, devidamente registrado no Cartório de Registros Especiais sob o nº
45l, a fls. 66 verso, do livro A-3, de Registro Sociedades Civis, é uma associação
de fins não econômicos de distinção de nacionalidade, credo político ou
religioso, tendo por objetivos proporcionar a seus associados reuniões de
caráter social, cultural e desportivo.
Art. 2º - O Clube tem sua
sede na Rua Avenida Domingos de Almeida nº. 3249, Areal – CEP 96085-470, Pelotas/RS
e foro jurídico na mesma cidade, onde será representado judicialmente ou
extrajudicialmente, ativa ou passivamente, pelo Presidente da Diretoria,
ressalvado disposição em contrário deste Estatuto.
§ Único – O Clube terá personalidade
jurídica distinta daquela de seus associados, na forma legal.
Inciso I - O Clube será
regido pelos presentes Estatutos e pelas leis do país.
Inciso II - O Clube terá
bandeira, flâmula e distintivo nas cores azul, branco e preto. O seu símbolo
será o cavalo marinho.
- CAPÍTULO II -
Dos Associados:
Categorias, Admissão e Exclusão.
Art. 3º. - São associados do Clube as pessoas admitidas
na forma deste Estatuto.
Art. 4º. - Os associados se distribuem pelas seguintes
categorias: efetivos, aspirantes, estudantes, transitórios e honorários.
§ 1º - Efetivos, os associados
possuidores de título do Clube que sejam maiores de 21 anos ou emancipados.
§ 2º - Aspirantes, os
filhos de sócios com mais de 18 anos e menos de 21 anos, solteiros e
dependentes dos pais.
§ 3º - Estudantes, os
filhos de associados com mais de 21 anos e menos de 25 anos, solteiros,
estudantes universitários e dependentes dos pais.
§ 4º - Transitórios os
que, transferidos para esta cidade, não possuam título do Clube e estejam,
funcionalmente, sujeitos a novas remoções.
§ 5º - Honorários os que
tenham prestado relevantes serviços ao Clube, a juízo do Conselho Deliberativo.
§ 6º - Somente as pessoas
físicas poderão ser associados do Clube.
Art. 5º. - A admissão de
sócios efetivos e transitórios obedecerá às seguintes formalidades:
a) Preenchimento
de proposta fornecida pelo Clube, assinada pelo candidato ou seu representante
legal, devendo esta ser acompanhada de duas fotos 2x2 do proposto e de cada um
de seus dependentes. b) Exame e votação
da proposta pela Diretoria, em escrutínio secreto. § 1º - Verificada a
existência de dois ou mais votos contrários ao ingresso, o candidato estará
rejeitado. Se, no entanto, houver apenas um voto contrário, será organizada uma
comissão composta por três diretores do Clube, cujos nomes não serão inscritos
em ata, os quais procederão a averiguações, reportando os resultados à
Diretoria, que procederá a uma segunda votação.
§ 2º - Ocorrendo novamente
a existência de um voto contrário ao ingresso, pedirá o presidente que se
identifique o diretor que votou pela rejeição. Se este não se apresentar, o
candidato estará aprovado. Na hipótese do diretor se apresentar, justificará
seu voto, deliberando, em seguida a Diretoria. Se houver dois ou mais votos
contrários ao candidato, este será considerado recusado.
Art. 6º - O candidato rejeitado não poderá
propor-se novamente, enquanto durar o mandato da Diretoria que negou sua
admissão.
Art. 7º - O candidato a
associado efetivo somente será inscrito, definitivamente, no quadro social após
prova de que é possuidor de título do Clube. O prazo para a aludida prova é de
quinze dias, contados a partir da comunicação da Secretaria de que foi aceita a
sua proposta.
Art. 8º - O associado
honorário será escolhido pelo Conselho Deliberativo mediante aprovação de dois
terços dos Conselheiros presentes, na conformidade de proposta apresentada pela
Diretoria, que fundamentará os motivos da proposição.
Art. 9º - O Clube
incluirá, automaticamente, na categoria de sócio aspirante os filhos de associados
que atingirem o limite mínimo de idade fixado neste Estatuto, facultando-se aos
representantes legais ou representantes legais ou responsáveis pelos menores,
encaminharem o pedido de exclusão destes, nos trinta dias seguintes ao início
da cobrança das mensalidades.
Art. 10º - O pedido de demissão
de sócio será encaminhado à Diretoria acompanhado de Prova de quitação com a
Tesouraria do Clube.
Art. 11º - O associado efetivo
que transferir seu título será demitido do Clube do Clube ex-ofício.
- Capítulo III -
Dos Direitos e Deveres
dos Sócios
Art. 12º - São direitos
dos sócios:
a) freqüentar as
dependências do Clube e tomar parte nas reuniões sociais e esportivas;
b) tomar parte nas
assembléias gerais do Clube;
c) votar e ser votado,
nos termos deste Estatuto;
d) recorrer ao Conselho
Deliberativo das penalidades impostas pela Diretoria, mediante requerimento
apresentado na Secretaria do Clube, no prazo de dez dias, contados da data da
ciência da aplicação da penalidade;
e) licenciar-se somente
no caso de transferência de domicílio para outro município.
Art. 13º - Aos associados,
com exclusão dos aspirantes e estudantes, é permitido inscrever como dependentes,
o cônjuge, filhos menores de dezoito anos, e filhas, mãe, sogra, irmãs,
sobrinhas e netas solteiras, desde que estejam sob sua dependência econômica e
residam sob o mesmo teto.
§ Único - Os dependentes
somente gozarão dos direitos constantes das letras “a” e “d”, do artigo
anterior.
Art. 14º - São
deveres dos sócios:
a) respeitar
as disposições deste Estatuto e Regimento Interno, Regulamentos, Resoluções e
Avisos estabelecidos pela Diretoria; b) pagar até
o dia dez do mês seguinte ao vencimento as mensalidades; c) apresentar,
quando for solicitado, a carteira de identidade social, acompanhada de prova de
quitação com a Tesouraria; d) zelar
pela conservação do material do Clube, indenizando-o pelos danos causados por si
ou seus dependentes; e) comunicar
à Secretaria a mudança de sua residência ou estado civil. § Único - A mensalidade
atrasada deverá ser paga pelo valor vigente no momento do pagamento.
- Capítulo IV -
Das penalidades
Art. 15 – Por infração
deste Estatuto, Regimento Interno, Regulamentos, Disposições e Avisos emanados
da Diretoria, estão os associados sujeitos às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão de trinta a
cento e oitenta dias;
c) exclusão.
§ 1º - A pena de exclusão
somente será aplicável nos seguintes casos:
a) falta grave, a
critério da Diretoria;
b) falta de pagamento de
três quotas de integralização do título social;
c) falta de pagamento de
seis mensalidades ou qualquer outro débito para com o Clube, também no prazo de
seis meses.
§ 2º - Transcorrendo qualquer
dos prazos mencionados no parágrafo anterior, a Diretoria, por concedendo-lhe
trinta dias para liquidá-lo.
§ 3º - Vencido este prazo
em que o associado salde o débito, será ele automaticamente excluído, podendo o
Clube adquiri-lhe o título compulsoriamente, pelo valor de seu débito.
§ 4º - O sócio excluído com
fundamento na letra “c”, e do *1º, do art. 16, não poderá transferir o título
de sua propriedade sem antes saldar seu débito para com o Clube.
Art.
16º - Das penalidades impostas serão sempre comunicadas por ofício protocolado.
Art. 17º - O associado excluído
não poderá mais ingressar no quadro social.
§ Único - O sócio
excluído pela ocorrência da hipótese prevista na letra “b”, * do art. 16,
poderá ter ser título anulado no livro próprio, perdendo as quotas já pagas, em
benefício do Clube.
Art. 18º - A aplicação das
penalidades é de exclusiva competência da Diretoria, que decidirá em sessão ordinária
ou extraordinária, em votação secreta. Para os casos de advertência e
suspensão, bastará a existência da maioria absoluta dos Diretores.
§ Único - Das penalidades
de advertência e suspensão, caberá pedido de reconsideração à Diretoria, que
deliberará por maioria absoluta dos Diretores presentes.
Art. 19º - Da pena de eliminação
por falta grave, caberá recurso ao Conselho Deliberativo, convocado
extraordinariamente, nos termos do presente Estatuto. O Conselho decidirá por
maioria absoluta dos Conselheiros.
- Capítulo V
-
Da
Aquisição e transferência de Títulos
Art. 20º - O Fundo de Reserva
será constituído pelo valor total dos títulos novos emitidos pelo Clube, cuja utilização
dependerá de prévia autorização do Conselho Deliberativo.
Art. 21º - A
transferência dos títulos considerar-se-á perfeita e acabada depois de lavrado
o termo respectivo no livro próprio.
Art.
22º - A transferência do título, por si só, não dará ao adquirente o direito de
freqüentar o Clube, para o que deverá solicitar a sua admissão, nos termos
deste Estatuto.
Art. 23º - O possuidor do
título adquirido de terceiro, ao ser admitido como associado efetivo, deverá
pagar uma taxa igual ao valor de um ano de mensalidade.
§ 1º - O associado que se
demitir, para ser readmitido, deverá se submeter à aprovação da Diretoria,
pagando uma taxa equivalente a doze mensalidades.
§ 2º - A norma do parágrafo
primeiro deste artigo vigorará na hipótese de uma segunda readmissão, no tange
ao pagamento das mensalidades.
Art.
24º - Os títulos não integralizados são intransferíveis.
- Capítulo
VI -
Das mensalidades
Art. 25º - Excluídos os honorários,
todos os demais associados contribuirão mensalmente para a manutenção do Clube
na forma do disposto neste capítulo.
Art. 26º
- A Diretoria estabelecerá os valores das mensalidades.
§ Único - Os associados transitórios
pagarão o triplo do valor da mensalidade fixada para os associados efetivos.
-Capítulo VII -
Dos Órgãos Diretivos
Art. 27º - São órgãos
diretivos do Clube a Assembléia Geral, o Conselho Deliberativo, a Diretoria e o Conselho
Fiscal.
§ Único - Os membros dos
órgãos diretivos não serão remunerados.
- Capítulo VIII -
A
eleição da diretoria, conforme disposto no Código Civil, será atribuição da
Assembléia Geral.
Art. 28º - A Assembléia Geral,
órgão máximo do Clube é Constituída pelos
associados efetivos quites com a tesouraria, e os honorários, no pleno
gozo de seus direitos estatutários.
Art. 29º
- A Assembléia Geral reunir-se-á:
a) Ordinariamente de três em três anos, no mês de junho, para
eleição de Conselho Deliberativo; b) extraordinariamente, mediante convocação do Conselho
Deliberativo, da Diretoria, do Conselho Fiscal, ou a requerimento de, no mínimo
1/3 (um terço) dos associados efetivos no pleno gozo de seus direitos, para
apreciação de matéria constante na ordem do dia. Art. 30º. - A convocação será feita por aviso
afixado em local visível, na sede do Clube, e publicada na imprensa, com oito
dias de antecedência, no mínimo.
Art. 31º - A direção dos trabalhos
caberá a um associado escolhido pelos demais e que, de sua parte, designará,
dentre os presentes, um secretário.
Art. 32º - As Assembléias Gerais, Ordinárias deverão
deliberar, em primeira convocação, com a presença de dois terços dos associados
do Clube, e, em segunda convocação, com qualquer número.
§ Único- Do edital
deverão deliberar, em primeira convocação, com a presença de dois terços dos associados
do Clube, e, em segunda convocação, com qualquer número.
§ Único - Do edital deverão
constar a primeira e segunda convocação, mediando entre elas o intervalo mínimo
de trinta minutos.
Art. 33º - Compete a
Assembléia Geral eleger e empossar o Presidente e Vice-Presidente do Clube.
Art. 34º - A eleição dos
membros da diretoria deverá ocorrer
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