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CAPÍTULO I
- Da
Denominação, Duração, Fins e Foro
Jurídico Art.
1º - O
Dunas Clube, adiante denominado Clube, fundado nesta cidade de Pelotas,
RS, em
15 de julho de 1955, com CNPJ 87 693 974/0001-86, devidamente
registrado no
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob o
nº 855, as fls. 33, do Livro
A-3, em 24/04/1986 e posterior alteração sob o nº
4413, as fls. 154 do Livro
A-26 em 15/05/2008, é uma associação de fins
não econômicos sem distinção de
nacionalidade, credo político ou religioso, tendo por objetivos
proporcionar a
seus associados reuniões de caráter social, cultural e
desportivo.
Inciso II
- O
Clube terá bandeira, flâmula e distintivo nas cores azul,
branco e preto. O seu
símbolo será o cavalo marinho. -
CAPÍTULO II – Dos
Associados: Categorias,
Admissão e Exclusão. Art.
3º. - São
associados do Clube as pessoas físicas admitidas na forma deste
Estatuto. Art.
4º. - Os
associados se distribuem pelas seguintes categorias: efetivos,
aspirantes,
transitórios universitários, transitórios
funcionais, individuais,
contribuintes e honorários. §
1º -
Efetivos, os associados proprietários de título do Clube
que sejam maiores de
18 anos ou emancipados. §
2º -
Aspirantes, os filhos e filhas de associados com mais de 18 anos e
menos de 25
anos, solteiros e dependentes dos pais devidamente comprovados na
declaração do
imposto de renda. §
3º -
Transitórios Universitários, os estudantes, solteiros,
regularmente
matriculados em uma das instituições de ensino superior,
com mais de 18 anos ou
emancipados. §
4º -
Transitórios Funcionais, os que transferidos para esta cidade,
não sendo
proprietários de título do Clube e estejam,
funcionalmente, sujeitos a novas
remoções ou transferências. §
5º -
Individuais, os que não sendo proprietários de
título patrimonial do clube,
maiores de 18 anos ou emancipados, pelo prazo de 12 meses, podendo ser
renovado
por mais um período. §
6º -
Contribuintes, os que não sendo proprietários de
título patrimonial do clube,
maiores de 18 anos ou emancipados, mediante o pagamento da jóia,
no valor de 12
mensalidades. §
7º -
Honorários, os que tenham prestado relevantes serviços ao
Clube, a juízo do
Conselho Deliberativo. Inciso I
– A
titulação de associado honorário é pessoal
e intransferível. Art.
5º. - A
admissão de associados efetivos, transitórios,
individuais e contribuintes
obedecerá às seguintes formalidades: a)
Preenchimento de proposta do candidato, conforme modelo fornecido pelo
Clube,
assinada pelo candidato ou seu representante legal, devendo ser
acompanhada de
duas fotos 2x2 do proponente e de cada um de seus dependentes, de
acordo com a
categoria. b) Exame
e
votação da proposta pela Diretoria, em escrutínio
secreto. §
1º -
Verificada a existência de dois ou mais votos contrários
ao ingresso, o
candidato estará rejeitado. Se, no entanto, houver apenas um
voto contrário,
será organizada uma comissão composta por três
diretores do Clube, cujos nomes
não constarão em ata, os quais procederão
averiguações, reportando os
resultados à Diretoria, que procederá a uma segunda
votação. §2º
- Ocorrendo
novamente a existência de um voto contrário ao ingresso,
pedirá o presidente
que se identifique o diretor que votou pela rejeição. Se
este não se
identificar, o candidato estará aprovado. §3º
Na hipótese
de o diretor se identificar, justificará seu voto, deliberando,
em seguida a
Diretoria. §4º
Se houver
dois ou mais votos contrários ao candidato, este será
considerado recusado Art.
6º - O
candidato rejeitado não poderá ingressar com nova
proposta, enquanto durar o
mandato da Diretoria que rejeitou sua admissão. Art.
7º - O
candidato a associado efetivo somente será inscrito,
definitivamente, no quadro
social após prova de que é proprietário de
título do Clube. O prazo para a
aludida prova é de quinze dias, contado da
comunicação da Secretaria de que foi
aceita a sua proposta. Art.
8º - O
associado honorário será escolhido pelo Conselho
Deliberativo mediante
aprovação de dois terços do Conselho, na
conformidade de proposta apresentada
pela Diretoria, que fundamentará os motivos da
proposição. Art.
9º - O
Clube incluirá, automaticamente, na categoria de associado
aspirante os filhos
e filhas de associados que atingirem o limite mínimo de idade
fixado neste
Estatuto, facultando-se aos representantes ou responsáveis pelos
menores,
encaminharem o pedido de exclusão destes. Art. 10 -
O
pedido de demissão de associado será encaminhado à
Diretoria acompanhado de
prova de quitação com a Tesouraria do Clube.
Art. 11 -
O
associado efetivo que transferir seu título será demitido
do Clube ex-ofício.
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CAPÍTULO III – Dos
Direitos e dos Deveres dos Associados Art. 12 -
São
direitos dos associados: a)
freqüentar
as dependências do Clube e participar das reuniões sociais
e esportivas; b)
participar
das assembléias gerais do Clube; c) votar
e ser
votado, nos termos deste Estatuto; d)
recorrer ao
Conselho Deliberativo das penalidades impostas pela Diretoria, mediante
requerimento apresentado na Secretaria do Clube, no prazo de dez dias,
contados
da data da ciência da aplicação da penalidade; e)
licenciar-se
somente no caso de transferência de domicílio para outro
município. Art. 13 -
Aos
associados, com exceção dos aspirantes,
transitórios universitários e
individuais, é permitido inscrever como dependentes, o
cônjuge, filhos e filhas
menores de vinte e cinco anos e solteiros; mãe, pai, sogra,
sogro, desde que
viúvos; irmãs, irmãos, sobrinhas, sobrinhos, netas
e netos, desde que solteiros
e estejam sob sua dependência econômica, residam sob o
mesmo teto, tudo
comprovado mediante declaração do imposto de renda. Parágrafo
Único
- Os dependentes dos associados efetivos, os associados contribuintes e
seus
dependentes, os associados transitórios e seus dependentes e os
associados
individuais somente poderão exercer os direitos constantes das
letras “a” e
“d”, do artigo anterior. Art. 14 -
São
deveres dos associados: a)
respeitar as
disposições deste Estatuto, do Regimento Interno,
Regulamentos, Resoluções e
Avisos estabelecidos pela Diretoria; b) pagar
a
mensalidade até o dia dez do mês seguinte ao vencido; c)
apresentar,
quando for solicitado, o documento de identidade social, acompanhada de
prova
de quitação com a Tesouraria; d) zelar
pela
conservação do patrimônio do Clube, indenizando-o
pelos danos causados por si
ou seus dependentes; e)
comunicar à
Secretaria a mudança de sua residência ou estado civil. Parágrafo
Único
- A mensalidade atrasada deverá ser paga pelo valor vigente no
momento do
pagamento.
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CAPÍTULO IV – Das
penalidades Art. 15
– Por
infração deste Estatuto, do Regimento Interno,
Regulamentos, Disposições e Avisos
emanados pela Diretoria, estão os associados sujeitos às
seguintes penalidades: a)
advertência; b)
suspensão de
trinta a cento e oitenta dias; c)
exclusão. §
1º - A pena
de exclusão somente será aplicável nos seguintes
casos: a) falta
grave,
a critério da Diretoria; b) falta
de
pagamento de três quotas de integralização do
título social; c) falta
de
pagamento de seis mensalidades ou qualquer outro débito para com
o Clube,
também no prazo de seis meses. §
2º -
Transcorrendo qualquer dos prazos mencionados no parágrafo
anterior, a
Diretoria, por correspondência protocolada ou com aviso de
recebimento (AR)
notificará o associado faltoso, informando-lhe do valor de seu
débito e
concedendo-lhe trinta dias para liquidá-lo. §
3º - Vencido
este prazo sem que o associado salde o débito, será ele
automaticamente
excluído, podendo o Clube adquirir-lhe o título
compulsoriamente, pelo valor de
seu débito. §
4º - O
associado excluído com fundamento na letra “c”, do §1º, do art. 15, não
poderá transferir o
título de sua propriedade sem antes saldar seu débito
para com o Clube. Art. 16 -
As
penalidades impostas serão sempre comunicadas por
correspondência protocolada
ou com aviso de recebimento (AR). Art. 17 -
O
associado excluído não poderá mais ingressar no
quadro social. Parágrafo
Único
- O associado excluído pela ocorrência da hipótese
prevista na letra “b”, do
parágrafo 1º do art. 15, poderá ter seu
título anulado no livro próprio,
perdendo as quotas já pagas, em benefício do Clube. Art. 18 -
A
aplicação das penalidades é de exclusiva
competência da Diretoria, que decidirá
em sessão ordinária ou extraordinária, em
votação secreta. §1º
- Para os
casos de advertência e suspensão, bastará a
presença da maioria simples dos
Diretores. §2º
- Das penas
de advertência e suspensão caberá pedido de
reconsideração à Diretoria, que
deliberará por maioria absoluta dos Diretores. Art. 19 -
Da
pena de eliminação por falta grave, caberá recurso
ao Conselho Deliberativo,
convocado extraordinariamente, nos termos do presente Estatuto, que
decidirá
por maioria absoluta dos Conselheiros. -
Capítulo V
- Da
Aquisição e transferência de Títulos Art. 20
– Será
formado um fundo de reserva a partir da destinação de um
percentual da receita
total do clube a ser definida pelo Conselho Deliberativo, o qual
deverá ser
depositado em conta bancária remunerada específica, cuja
utilização dependerá
sempre de prévia autorização do Conselho. Art. 21 -
A
transferência dos títulos considerar-se-á perfeita
e acabada depois de lavrado
o termo respectivo no livro próprio. Art. 22 -
A
transferência do título, por si só, não
dará ao adquirente o direito de
freqüentar o Clube, para o que deverá solicitar a sua
admissão, nos termos
deste Estatuto. Art. 23 -
O
proprietário do título adquirido de terceiro, ao ser
admitido como associado
efetivo, deverá pagar uma taxa igual ao valor de seis
mensalidades. §
1º - O
associado que se demitir, para ser readmitido, deverá se
submeter à aprovação
da Diretoria, pagando uma taxa equivalente a doze mensalidades. §
2º - A norma
do parágrafo primeiro deste artigo vigorará na
hipótese de uma segunda
readmissão; Art. 24 -
Os
títulos não integralizados são
intransferíveis. -
Capítulo VI – Das
mensalidades Art. 25
– À
exceção dos honorários e dos aspirantes, todos os
demais associados
contribuirão mensalmente para a manutenção do
Clube na forma do disposto neste
capítulo. Art. 26 -
A
Diretoria estabelecerá os valores das mensalidades. §
1º - Os
associados efetivos, transitórios funcionais e contribuintes
pagarão o valor de
uma mensalidade integral. §
2º - Os
associados transitórios universitários e os individuais
pagarão 50% (cincoenta
por cento) do valor de uma mensalidade. -
Capítulo VII – Dos
Órgãos Diretivos Art. 27
– São
órgãos diretivos do Clube a Assembléia Geral, o
Conselho Deliberativo,
a Diretoria e o Conselho
Fiscal. §
1º - Os
membros dos órgãos diretivos não serão
remunerados. §
2º – Os
órgãos diretivos deverão manter livro de atas de
suas reuniões.
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Capítulo VIII – Da
Assembléia Geral Art. 28 -
A
Assembléia Geral, órgão máximo do Clube,
é constituída pelos
associados quites com a Tesouraria, e
pelos honorários, no pleno gozo de seus direitos
estatutários. Art. 29 -
A
Assembléia Geral reunir-se-á: a)
Ordinariamente, de ano em ano, no mês de junho, para eleger o
Presidente, Vice-presidente da Diretoria; b)
Ordinariamente, de três em três anos, no mês de
junho, para eleição do Conselho
Deliberativo; c)
Extraordinariamente, mediante convocação do Conselho
Deliberativo, da Diretoria,
do Conselho Fiscal ou a requerimento de, no mínimo 1/5 (um
quinto) dos
associados no pleno gozo de seus direitos e quites com suas
obrigações, para
apreciação de matéria constante da ordem do dia. Art. 30 -
A
convocação, com a ordem do dia, será feita por
aviso afixado em local visível,
na sede do Clube, e publicada na imprensa, com oito dias de
antecedência, no
mínimo. Art. 31 -
A
direção dos trabalhos caberá a um associado,
escolhido pelos demais, que
designará, dentre os presentes, um secretário. Art. 32 -
As
Assembléias Gerais Ordinárias deverão deliberar,
em primeira convocação, com a
presença de dois terços dos associados do Clube e, em
segunda convocação, com
qualquer número. Parágrafo
Único
- No edital deverá constar a primeira e segunda
convocação, mediando entre elas
o intervalo mínimo de trinta minutos. -
CAPÍTULO IX – Do
Conselho Deliberativo Art. 33 -
O
Conselho Deliberativo, com mandato de três anos, compõe-se
de vinte membros
efetivos e cinco suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, e dos
ex-presidentes
do Clube, seus membros natos. Parágrafo
Único
– O membro do Conselho Deliberativo será licenciado quando
integrar a
Diretoria. Art. 34 -
Compete ao Conselho Deliberativo: a) eleger
seu
Presidente e Vice-Presidente; b)
empossar o
Presidente, Vice-Presidente da Diretoria e os demais cargos; c) eleger
e
empossar os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal; d) propor
à
Assembléia Geral a reforma do Estatuto; e)
deliberar
sobre os casos omissos no Estatuto; f)
deliberar
sobre os relatórios da Diretoria e do Conselho Fiscal; g)
apreciar, em
grau de recurso, as decisões da Diretoria, nos casos previstos
neste Estatuto; h)
autorizar a
Diretoria para realização de obras ou reformas que
envolvam o patrimônio do
Clube; i)
autorizar a
Diretoria a alienar ou gravar bens imóveis do Clube; j)
autorizar a
emissão de novos títulos patrimoniais e bem assim decidir
a alteração de seus
valores nominais. k)
elaborar
diretrizes administrativas, orçamentárias,
contábeis e patrimoniais. Art. 35 -
O Conselho
Deliberativo reunir-se-á: a)
ordinariamente, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro para
apreciar os
relatórios trimestrais apresentados pela Diretoria e pelo
Conselho Fiscal; b)
extraordinariamente, mediante convocação de seu
Presidente, a pedido da
Diretoria ou do Conselho Fiscal. Art. 36 -
A
convocação, com a ordem do dia, será feita por
aviso afixado em local visível,
na sede do Clube, e publicada na imprensa, com oito dias de
antecedência, no
mínimo. Parágrafo
Único
- No edital deverá constar a primeira e a segunda
convocação, mediando entre
elas o intervalo mínimo de trinta minutos. Art. 37 -
O
Conselho Deliberativo deliberará em primeira
convocação, com a presença de dois
terços dos seus membros e, em segunda convocação,
com qualquer número. Parágrafo
Único
- A condução dos trabalhos caberá ao Presidente do
Conselho, ou na sua falta ou
impedimento ao seu Vice-Presidente, que indicará um
secretário. -
Capítulo X Da
Diretoria Art. 38 -
O
Clube será administrado por uma Diretoria, com mandato de um
ano, composta de
Presidente, Vice-Presidente, dois Secretários, dois Tesoureiros,
Diretores
Sociais e de Esporte, tantos quantos forem necessários, dois
Diretores de
Patrimônio e um Diretor de Obras. Art. 39 -
O
Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos e empossados na
forma deste
Estatuto, sendo os demais membros eleitos §
1º - Vagando
a Presidência, o Vice-Presidente assumirá até
completar o mandato. §
2º - Se, por
qualquer motivo, vagarem a Presidência e a
Vice-Presidência, assumirá o
Presidente do Conselho Deliberativo, no prazo de trinta dias,
convocará
Assembléia Geral para eleger Presidente e Vice-presidente para
completarem o
mandato. §
3º - O
Presidente poderá ser reeleito por uma única vez. Art. 40 -
A Diretoria
fica investida de todos os poderes para praticar os atos de
gestão, com as
restrições constantes deste Estatuto. Parágrafo
Único
– A Diretoria se reunirá, ordinariamente, no mínimo
uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente. Art. 41 -
Compete à Diretoria: a)
cumprir e
fazer cumprir as disposições deste Estatuto; b)
resolver
sobre a admissão, licenciamento, punição e
demissão de associados; c)
promover a
arrecadação das mensalidades, prestações
referentes aos títulos e quaisquer
outras rendas; d)
apresentar o
relatório anual da gestão, acompanhado de balanço
da receita e da despesa, que
será submetido à apreciação do Conselho
Deliberativo, com o prévio parecer do
Conselho Fiscal; e)
apresentar
relatório trimestral da gestão acompanhado de
balanço da receita e da despesa
que será submetido ao Conselho Deliberativo, com prévio
parecer do Conselho
Fiscal. f)
solicitar ao
Conselho Deliberativo autorização para
realização de obras ou reformas que
envolvam o patrimônio do Clube, devidamente acompanhadas das
respectivas
plantas e cronograma de desembolso; g)
solicitar ao
Conselho Deliberativo aprovação para
alienação ou gravame de imóveis que
pertençam ao Clube; h) propor
ao
Conselho Deliberativo a concessão de títulos de associado
honorário. Art. 42 -
Os
membros da Diretoria não respondem, pessoalmente, pelas
obrigações que
contraírem em nome do Clube. Art. 43 -
Compete ao Presidente: a)
representar
o Clube, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; b)
convocar e
presidir as reuniões de Diretoria e fazer executar suas
decisões; c)
orientar,
coordenar e dirigir os atos administrativos do Clube dentro das normas
e
finalidades deste Estatuto; d)
executar
todos os atos de administração; e)
admitir e
demitir empregados; f)
assinar,
juntamente com o Secretário ou o Tesoureiro, os Títulos
emitidos pelo Clube; g)
assinar,
juntamente com o Tesoureiro, os cheques e demais documentos que
impliquem em
movimentação dos fundos financeiros do Clube; h)
cumprir as
deliberações do Conselho Deliberativo; i)
apresentar o
relatório de sua gestão; Art. 44 -
Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo
em suas faltas
ou impedimentos. Art. 45 -
Compete aos Secretários: a)
dirigir todo
o expediente da Secretaria do Clube; b) lavrar
e
subscrever as atas das reuniões da Diretoria; c)
expedir e
assinar documentos de identidade dos associados; Art. 46 -
Compete aos Tesoureiros: a) ter
sob sua
guarda e responsabilidade, juntamente com o Presidente, todos os
valores em
espécie pertencentes ao Clube; b)
responder
pela Tesouraria e promover a organização de balancetes
mensais, trimestrais e o
balanço anual; c)
fornecer os
dados para elaboração das propostas de orçamento,
de acordo com a resolução da
Diretoria; d)
calcular a
contribuição mensal dos associados das diversas
categorias, para o período
administrativo da Diretoria; e)
efetuar o
pagamento das despesas determinadas pela Diretoria, mediante
autorização
regular; f)
providenciar
a arrecadação das mensalidades dos associados e
prestações relativas aos
títulos sociais; g)
depositar,
em nome do Clube, em estabelecimento bancário, as
importâncias arrecadadas; h)
assinar
juntamente com o Presidente, os documentos financeiros, de acordo com
as
disposições estatutárias; i)
fornecer à
Diretoria a relação dos associados em atraso nas
mensalidades e prestações dos
títulos, para fins previstos neste Estatuto; j) manter
em
dia, e sob sua guarda, o Livro de Transferências anotando
devidamente as
mudanças dos Títulos sociais e providenciando todos os
atos administrativos
decorrentes; Art. 47 -
Aos
Diretores Sociais e de Esportes compete organizar, orientar e estimular
as
atividades sociais e esportivas. Art. 48 -
Aos
Diretores de Patrimônio compete preservar e conservar o
patrimônio do Clube. Art. 49 -
Ao
Diretor de Obras compete orientar as obras do Clube. -
Capítulo XI - Do
Conselho Fiscal Art. 50 -
O
Conselho Fiscal será constituído de cinco membros
efetivos e um membro suplente
eleitos na reunião de posse do Presidente e Vice-Presidente da
Diretoria, com
mandato de um ano. Art. 51 -
Compete ao Conselho Fiscal: a)
eleger,
dentre seus membros, o Presidente do órgão, no prazo de
vinte dias; b)
examinar os
livros, documentos e balancetes organizados pela Diretoria; c)
convocar o
Conselho Deliberativo e Assembléia Geral, na forma deste
Estatuto; d)
apresentar,
até dez dias antes da realização de cada
reunião ordinária do Conselho
Deliberativo, parecer sobre os relatórios trimestrais
apresentados pela
Diretoria. e)
apresentar,
anualmente, ao Conselho Deliberativo, parecer sobre a
prestação de contas da
Diretoria. -
Capítulo XII – Das
Disposições Gerais Art. 52 -
O
presente Estatuto poderá ser alterado por proposta da Diretoria,
do Conselho
Deliberativo ou de 1/5 dos associados. Art. 53 -
Os
associados não respondem, solidária ou subsidiariamente,
pelas obrigações
que a Diretoria contrair,
tácita ou expressamente, em nome do Clube. Art. 54 -
O
Clube apenas poderá ser dissolvido pelo voto de dois
terços dos associados
proprietários de títulos, repartindo-se pela sua
totalidade, o patrimônio
social. Parágrafo
único
- A liquidação obedecerá às
determinações da Assembléia Geral. Art. 55 - Nos Órgãos Diretivos
não será
admitido o voto por procuração. Parágrafo
único
– Na assembléia geral será admitido voto por
procuração outorgada pelo
associado exclusivamente a seu dependente. Art. 56
– Os
contratos com prestadores de serviços, celebrados pela
Diretoria, não poderão
viger por período superior ao do seu mandato, salvo
aprovação do Conselho
Deliberativo. Art. 57 - A Diretoria expedirá o
Regimento
Interno, Regulamentos, Resoluções e Avisos tendentes
à boa execução dos
objetivos sociais e deste Estatuto. Art. 58 -
O
presente Estatuto entrará em vigor na data de sua
aprovação por Assembléia
Geral. Art. 59 -
O
presente Estatuto aprovado Pelotas,
08 de
abril de 2010. Marcelo
Passos
da Rocha
Enrique
Saldaña Garin Presidente
Secretário Marcelo
Almeida
Gameiro OAB/RS
31052 |
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