-  CAPÍTULO I  -

Da Denominação, Duração, Fins e Foro Jurídico

Art. 1º - O Dunas Clube, fundado nesta cidade de Pelotas, RS, em 15 de julho de 1955, com C.G.C. 87 693 974/0001-86, devidamente registrado no Cartório de Registros Especiais sob o nº 45l, a fls. 66 verso, do livro A-3, de Registro Sociedades Civis, é uma associação de fins não econômicos de distinção de nacionalidade, credo político ou religioso, tendo por objetivos proporcionar a seus associados reuniões de caráter social, cultural e desportivo.

Art. 2º - O Clube tem sua sede na Rua Avenida Domingos de Almeida nº. 3249, Areal – CEP 96085-470, Pelotas/RS e foro jurídico na mesma cidade, onde será representado judicialmente ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente, pelo Presidente da Diretoria, ressalvado disposição em contrário deste Estatuto.

§ Único – O Clube terá personalidade jurídica distinta daquela de seus associados, na forma legal.

Inciso I - O Clube será regido pelos presentes Estatutos e pelas leis do país.

Inciso II - O Clube terá bandeira, flâmula e distintivo nas cores azul, branco e preto. O seu símbolo será o cavalo marinho.

- CAPÍTULO II -

Dos Associados: Categorias, Admissão e Exclusão.

            Art. 3º. - São associados do Clube as pessoas admitidas na forma deste Estatuto.

            Art. 4º. - Os associados se distribuem pelas seguintes categorias: efetivos, aspirantes, estudantes, transitórios e honorários.

§ 1º - Efetivos, os associados possuidores de título do Clube que sejam maiores de 21 anos ou emancipados.

§ 2º - Aspirantes, os filhos de sócios com mais de 18 anos e menos de 21 anos, solteiros e dependentes dos pais.

§ 3º - Estudantes, os filhos de associados com mais de 21 anos e menos de 25 anos, solteiros, estudantes universitários e dependentes dos pais.

§ 4º - Transitórios os que, transferidos para esta cidade, não possuam título do Clube e estejam, funcionalmente, sujeitos a novas remoções.

§ 5º - Honorários os que tenham prestado relevantes serviços ao Clube, a juízo do Conselho Deliberativo.

§ 6º - Somente as pessoas físicas poderão ser associados do Clube.

Art. 5º. - A admissão de sócios efetivos e transitórios obedecerá às seguintes formalidades:

a) Preenchimento de proposta fornecida pelo Clube, assinada pelo candidato ou seu representante legal, devendo esta ser acompanhada de duas fotos 2x2 do proposto e de cada um de seus dependentes.

b) Exame e votação da proposta pela Diretoria, em escrutínio secreto.

§ 1º - Verificada a existência de dois ou mais votos contrários ao ingresso, o candidato estará rejeitado. Se, no entanto, houver apenas um voto contrário, será organizada uma comissão composta por três diretores do Clube, cujos nomes não serão inscritos em ata, os quais procederão a averiguações, reportando os resultados à Diretoria, que procederá a uma segunda votação.

§ 2º - Ocorrendo novamente a existência de um voto contrário ao ingresso, pedirá o presidente que se identifique o diretor que votou pela rejeição. Se este não se apresentar, o candidato estará aprovado. Na hipótese do diretor se apresentar, justificará seu voto, deliberando, em seguida a Diretoria. Se houver dois ou mais votos contrários ao candidato, este será considerado recusado.

Art. 6º - O candidato rejeitado não poderá propor-se novamente, enquanto durar o mandato da Diretoria que negou sua admissão.

Art. 7º - O candidato a associado efetivo somente será inscrito, definitivamente, no quadro social após prova de que é possuidor de título do Clube. O prazo para a aludida prova é de quinze dias, contados a partir da comunicação da Secretaria de que foi aceita a sua proposta.

Art. 8º - O associado honorário será escolhido pelo Conselho Deliberativo mediante aprovação de dois terços dos Conselheiros presentes, na conformidade de proposta apresentada pela Diretoria, que fundamentará os motivos da proposição.

Art. 9º - O Clube incluirá, automaticamente, na categoria de sócio aspirante os filhos de associados que atingirem o limite mínimo de idade fixado neste Estatuto, facultando-se aos representantes legais ou representantes legais ou responsáveis pelos menores, encaminharem o pedido de exclusão destes, nos trinta dias seguintes ao início da cobrança das mensalidades.

§ Único - Os associados universitários, atingido o limite de idade fixado neste Estatuto para ingresso nesta categoria, deverão requerer ao Clube sua inclusão na dita categoria, comprovando devidamente a sua condição de aluno com matrícula em vigor em Universidade.

Art. 10º - O pedido de demissão de sócio será encaminhado à Diretoria acompanhado de Prova de quitação com a Tesouraria do Clube.

Art. 11º - O associado efetivo que transferir seu título será demitido do Clube do Clube ex-ofício.

- Capítulo III -

Dos Direitos e Deveres dos Sócios

Art. 12º - São direitos dos sócios:

a) freqüentar as dependências do Clube e tomar parte nas reuniões sociais e esportivas;

b) tomar parte nas assembléias gerais do Clube;

c) votar e ser votado, nos termos deste Estatuto;

d) recorrer ao Conselho Deliberativo das penalidades impostas pela Diretoria, mediante requerimento apresentado na Secretaria do Clube, no prazo de dez dias, contados da data da ciência da aplicação da penalidade;

e) licenciar-se somente no caso de transferência de domicílio para outro município.

Art. 13º - Aos associados, com exclusão dos aspirantes e estudantes, é permitido inscrever como dependentes, o cônjuge, filhos menores de dezoito anos, e filhas, mãe, sogra, irmãs, sobrinhas e netas solteiras, desde que estejam sob sua dependência econômica e residam sob o mesmo teto.

§ Único - Os dependentes somente gozarão dos direitos constantes das letras “a” e “d”, do artigo anterior.

Art. 14º - São deveres dos sócios:

a) respeitar as disposições deste Estatuto e Regimento Interno, Regulamentos, Resoluções e Avisos estabelecidos pela Diretoria;

b) pagar até o dia dez do mês seguinte ao vencimento as mensalidades;

c) apresentar, quando for solicitado, a carteira de identidade social, acompanhada de prova de quitação com a Tesouraria;

d) zelar pela conservação do material do Clube, indenizando-o pelos danos causados por si ou seus dependentes;

e) comunicar à Secretaria a mudança de sua residência ou estado civil.

§ Único - A mensalidade atrasada deverá ser paga pelo valor vigente no momento do pagamento.

- Capítulo IV -

Das penalidades

Art. 15 – Por infração deste Estatuto, Regimento Interno, Regulamentos, Disposições e Avisos emanados da Diretoria, estão os associados sujeitos às seguintes penalidades:

a) advertência;

b) suspensão de trinta a cento e oitenta dias;

c) exclusão.

§ 1º - A pena de exclusão somente será aplicável nos seguintes casos:

a) falta grave, a critério da Diretoria; 

b) falta de pagamento de três quotas de integralização do título social;

c) falta de pagamento de seis mensalidades ou qualquer outro débito para com o Clube, também no prazo de seis meses.

§ 2º - Transcorrendo qualquer dos prazos mencionados no parágrafo anterior, a Diretoria, por concedendo-lhe trinta dias para liquidá-lo.

§ 3º - Vencido este prazo em que o associado salde o débito, será ele automaticamente excluído, podendo o Clube adquiri-lhe o título compulsoriamente, pelo valor de seu débito.

§ 4º - O sócio excluído com fundamento na letra “c”, e do *1º, do art. 16, não poderá transferir o título de sua propriedade sem antes saldar seu débito para com o Clube.

Art. 16º - Das penalidades impostas serão sempre comunicadas por ofício protocolado.

Art. 17º - O associado excluído não poderá mais ingressar no quadro social.

§ Único - O sócio excluído pela ocorrência da hipótese prevista na letra “b”, * do art. 16, poderá ter ser título anulado no livro próprio, perdendo as quotas já pagas, em benefício do Clube.

Art. 18º - A aplicação das penalidades é de exclusiva competência da Diretoria, que decidirá em sessão ordinária ou extraordinária, em votação secreta. Para os casos de advertência e suspensão, bastará a existência da maioria absoluta dos Diretores.

§ Único - Das penalidades de advertência e suspensão, caberá pedido de reconsideração à Diretoria, que deliberará por maioria absoluta dos Diretores presentes.

Art. 19º - Da pena de eliminação por falta grave, caberá recurso ao Conselho Deliberativo, convocado extraordinariamente, nos termos do presente Estatuto. O Conselho decidirá por maioria absoluta dos Conselheiros.

-  Capítulo V  -

                                       Da Aquisição e transferência de Títulos

Art. 20º - O Fundo de Reserva será constituído pelo valor total dos títulos novos emitidos pelo Clube, cuja utilização dependerá de prévia autorização do Conselho Deliberativo.

Art. 21º - A transferência dos títulos considerar-se-á perfeita e acabada depois de lavrado o termo respectivo no livro próprio.

Art. 22º - A transferência do título, por si só, não dará ao adquirente o direito de freqüentar o Clube, para o que deverá solicitar a sua admissão, nos termos deste Estatuto.

Art. 23º - O possuidor do título adquirido de terceiro, ao ser admitido como associado efetivo, deverá pagar uma taxa igual ao valor de um ano de mensalidade.

§ 1º - O associado que se demitir, para ser readmitido, deverá se submeter à aprovação da Diretoria, pagando uma taxa equivalente a doze mensalidades.

§ 2º - A norma do parágrafo primeiro deste artigo vigorará na hipótese de uma segunda readmissão, no tange ao pagamento das mensalidades.

Art. 24º - Os títulos não integralizados são intransferíveis.

- Capítulo VI -

Das mensalidades

Art. 25º - Excluídos os honorários, todos os demais associados contribuirão mensalmente para a manutenção do Clube na forma do disposto neste capítulo.

Art. 26º - A Diretoria estabelecerá os valores das mensalidades.

§ Único - Os associados transitórios pagarão o triplo do valor da mensalidade fixada para os associados efetivos.

-Capítulo VII -

Dos Órgãos Diretivos

Art. 27º - São órgãos diretivos do Clube a Assembléia Geral, o Conselho       Deliberativo, a Diretoria e o Conselho Fiscal.

§ Único - Os membros dos órgãos diretivos não serão remunerados.

 

- Capítulo VIII -

A eleição da diretoria, conforme disposto no Código Civil, será atribuição da Assembléia Geral.

Art. 28º - A Assembléia Geral, órgão máximo do Clube é Constituída pelos     associados efetivos quites com a tesouraria, e os honorários, no pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 29º - A Assembléia Geral reunir-se-á:

a) Ordinariamente de três em três anos, no mês de junho, para eleição de Conselho Deliberativo;

b) extraordinariamente, mediante convocação do Conselho Deliberativo, da Diretoria, do Conselho Fiscal, ou a requerimento de, no mínimo 1/3 (um terço) dos associados efetivos no pleno gozo de seus direitos, para apreciação de matéria constante na ordem do dia.

Art. 30º. - A convocação será feita por aviso afixado em local visível, na sede do Clube, e publicada na imprensa, com oito dias de antecedência, no mínimo.

Art. 31º - A direção dos trabalhos caberá a um associado escolhido pelos demais e que, de sua parte, designará, dentre os presentes, um secretário.

Art. 32º - As Assembléias Gerais, Ordinárias deverão deliberar, em primeira convocação, com a presença de dois terços dos associados do Clube, e, em segunda convocação, com qualquer número.

§ Único- Do edital deverão deliberar, em primeira convocação, com a presença de dois terços dos associados do Clube, e, em segunda convocação, com qualquer número.

§ Único - Do edital deverão constar a primeira e segunda convocação, mediando entre elas o intervalo mínimo de trinta minutos.

Art. 33º - Compete a Assembléia Geral eleger e empossar o Presidente e Vice-Presidente do Clube.

Art. 34º - A eleição dos membros da diretoria deverá ocorrer em Assembléia Geral.

- CAPÍTULO IX -

Do Conselho Deliberativo

Art. 35º - O Conselho Deliberativo, com mandato de três anos, compõem-se de vinte membros efetivos e dez suplentes, eleitos pela Assembléia Geral e dos ex-presidentes do Clube, seus membros natos.

§ Único – O membro do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal será licenciado quando integrar a Diretoria.

Art. 36º - Compete ao Conselho Deliberativo:

a) eleger seu Presidente e Vice-Presidente;

b) eleger e empossar os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal;

d) propor à Assembléia Geral a reforma do presente Estatuto;

e) deliberar sobre os casos omissos no Estatuto;

f) deliberar sobre os relatórios da Diretoria e do Conselho Fiscal;

g) apreciar, em grau de recurso, as decisões da Diretoria, nos casos explícitos deste Estatuto;

h) autorizar a Diretoria para realização de obras ou reformas que envolvam o patrimônio do Clube;

i) autorizar a Diretoria a alienar ou gravar bens imóveis do Clube;

j) autorizar a emissão de novos títulos patrimoniais e bem assim decidir a alteração de seus valores nominais.

Art. 37º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á:

a) ordinariamente, todos os anos no mês de junho, para fins do art. 35, alíneas “b” e “c”;

b) extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente, da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

§ Único - A convocação e as deliberações obedecerão às normas previstas nos artigos 31 e 32 deste Estatuto.

- Capítulo X -

Da Diretoria

Art. 38º - O Clube será administrado por uma Diretoria composta de Presidente, Vice Presidente, dois Secretários, dois Tesoureiros, tantos Diretores Sociais e de Esporte quantos forem necessários, dois Diretores de Patrimônio e um Diretor de Obras.

Art. 39º -  O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos e empossados na forma deste Estatuto, sendo os demais membros da escolha do Presidente do Clube.

§  1º - Vaga a Presidência,  o Vice-Presidente assumirá até completar o mandato.

§ 2º - Se, por qualquer motivo, vagarem a Presidência e a Vice-Presidência, assumirá o Presidente do Conselho Deliberativo, que convocará, no prazo de trinta dias, novas eleições para preenchimento das vagas.

Art. 40º - A Diretoria fica investida de todos os poderes para praticar os atos de gestão, com as restrições constantes deste Estatuto.

§ Único - Reunir-se-á a Diretoria, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente.

Art. 41º - Compete à Diretoria:

a) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;

b) resolver sobre a admissão, licenciamento, punição e demissão de associado;

c) promover a arrecadação das mensalidades, prestações referentes aos títulos e quaisquer outras rendas;

d) apresentar o relatório anual da gestão, acompanhado de balanço da receita e da despesa, que será submetido à apreciação do Conselho Deliberativo, com o prévio parecer do Conselho Fiscal;

e) solicitar ao Conselho Deliberativo autorização para realização de obras ou reformas que envolvam o patrimônio do Clube, devidamente acompanhadas das respectivas plantas e cronograma de desembolso;

f) solicitar ao Conselho Deliberativo aprovação para alienação ou gravame de imóveis que pertençam ao Clube;

g) propor ao Conselho Deliberativo a concessão de títulos de sócio honorário.

Art. 42º - Os membros da Diretoria não respondem, pessoalmente, pelas obrigações que contraírem em nome do Clube.

Art. 43º - Compete ao Presidente:

a) representar o Clube, ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente;

b) convocar e presidir as reuniões de Diretoria e fazer executar suas decisões;

c) orientar, coordenar e dirigir os atos administrativos do Clube dentro das normas e finalidades deste Estatuto;

d) executar todos os atos de administração;

e) admitir e demitir empregados;

f) assinar, juntamente com o Secretário ou o Tesoureiro, os Títulos emitidos pelo Clube;

g) assinar, juntamente com o Tesoureiro, os cheques e demais documentos que impliquem em movimentação dos fundos financeiros do Clube;

h) cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo;

i) apresentar o relatório de sua gestão;

Art. 44º - Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.

Art. 45º - Compete aos Secretários:

a) dirigir todo o expediente da Secretaria do Clube;

b) lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria;

c) expedir e assinar cartões de identidade dos associados;

Art. 46º - Compete aos Tesoureiros:

a) ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores em espécie pertencentes ao Clube;

b) responder pela Tesouraria e promover a organização de balancetes mensais e balança anual;

c) fornecer os dados para elaboração das propostas de orçamento, de acordo com a resolução da Diretoria;

d) calcular a contribuição mensal dos sócios das diversas categorias, para o período administrativo da Diretoria;

e) efetuar o pagamento das despesas determinadas pela Diretoria, mediante autorização regular;

f) providenciar a arrecadação das mensalidades dos associados e prestações relativas aos títulos sociais;

g) depositar, em nome do Clube, em estabelecimento bancário, as importâncias arrecadadas;

h) assinar juntamente com o Presidente, os documentos financeiros, de acordo com as disposições estatutárias;

i) fornecer à Diretoria a relação dos associados em atraso nas mensalidades e prestações dos títulos, para fins previstos neste Estatuto;

j) manter em dia, e sob sua guarda, o Livro de Transferências anotando devidamente as mudanças dos Títulos sociais e providenciando todos os atos administrativos decorrentes;

Art. 47º - Aos Diretores Sociais e Esportivos compete organizar, orientar e estimular as atividades sociais e esportivas.

Art. 48º  - Aos Diretores de Patrimônio compete preservar e conservar o patrimônio do Clube.

Art. 49º - Ao Diretor de Obras compete orientar as obras do Clube.

 

- Capítulo XI -
 

Do Conselho Fiscal

Art. 50º - O Conselho Fiscal será constituído de três membros efetivos e três suplentes, eleitos juntamente com o Presidente e o Vice-Presidente do Clube, com mandato de um ano.

Art. 51º - Compete ao Conselho Fiscal:

a) eleger, dentre seus membros, o Presidente do órgão, no prazo de vinte dias;

b) examinar os livros, documentos e balancetes organizados pela Diretoria;

c) convocar o Conselho Deliberativo, na forma deste Estatuto;

d) apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo, parecer sobre a prestação de contas da Diretoria.

- Capítulo XII -
 

Das Disposições Gerais

 

Art. 52º - O   presente   Estatuto poderá ser alterado por proposta da Diretoria quorum da Assembléia Geral.

Art. 53º - Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas      obrigações que a Diretoria contrair, tácita ou expressamente, em nome do Clube.

Art. 54º - O Clube apenas poderá ser dissolvido pelo voto de dois terços dos sócios portadores de títulos, repartindo-se pela sua totalidade, o patrimônio social. A liquidação obedecerá às determinações da Assembléia Geral.

Art. 55º - Nos Órgãos   Diretivos   não    será  admitido o voto por procuração.

Art. 56º -  A Diretoria expedirá o Regimento Interno, Regulamentos, resoluções     e   Avisos tendentes  à  boa execução dos objetivos sociais e deste Estatuto.

Art. 57º - O  presente   Estatuto    entrará em vigor na data de sua aprovação, por Assembléia Geral.

Art. 58º - O presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral realizada em 25/06/2007, revoga o anteriormente escrito sob nº855, a fls. 33/v do Livro A-3 em 24 de abril de 1986 no Registro de Pessoas Jurídicas em Rocha Brito Serviço Notarial e Registral.

 

 

Pelotas, 27 de março de 2008.

 

 

Claudia Dêntice da Silva Leite                             Ricardo Wregue Leite

Presidente                                                        Secretário

 

 

 

João Pedro dos Santos Schild

OAB/RS 50.206


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