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A Diretoria gestão 2003/2004, no uso de suas atribuições, em reunião ordinária realizada no dia 29/06/2004, resolve instituir o presente Regimento Interno de Locações do Dunas Clube, abrangendo os espaços locativos do salão de festas da sede social, churrasqueira e parilla, disciplinando os serviços e funcionários disponibilizados pelo Clube e as obrigações e vedações aos locatários sócios ou não sócios, documento que deverá ser sempre anexado a todos os instrumentos de locação, passando a vigorar a partir do dia 1º/07/2004, ficando revogadas as disposições em contrário:
Ficam fixados os seguintes valores locatícios, sendo , <ver tarifário acima> para SÓCIOS e <ver tarifário acima> para NÃO-SÓCIOS. As locações para NÃO-SÓCIOS podem apenas ser feitas com antecedência menor que seis meses. Fica fixado o valor de R$500,00 (quinhentos reais) como penalidade e garantia representado por cheque-caução emitido pelo LOCATÁRIO ou terceiro por ocasião da locação, servindo para ressarcimento de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio do Clube e aplicação de eventual penitência por infração ao presente Regimento. O Clube LOCADOR deverá entregar o salão de festas da sede social e respectivos banheiros sempre limpos, oferecerá ao LOCATÁRIO ou eventual preposto (decorador) 2 (dois) funcionários que prestarão auxílio por uma única vez, para montagem e disposição de mesas e cadeiras, sendo que no evento disponibilizará uma (1) faxineira plantonista, uma (1) funcionária no toalete feminino, 1 (um) funcionário na portaria e um (1) funcionário no estacionamento. A locação terá vigência limitada ao horário compreendido entre 08:00 horas do dia do evento e 06:00 horas do dia seguinte. O Clube LOCADOR oferecerá mesas e cadeiras suficientes para acomodação de no máximo trezentas (300) pessoas, devendo o LOCATÁRIO denunciar o número aproximado de convidados por ocasião da celebração do contrato de locação, podendo ser disponibilizadas mesas e cadeiras adicionais na hipótese de encontrarem-se disponíveis na churrasqueira e parilla. Fica autorizado ao LOCATÁRIO a ligação dos aparelhos condicionadores de ar somente 1 (uma) hora antes do evento.
Fica fixado o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) como penalidade e garantia representado por cheque-caução emitido pelo LOCATÁRIO ou terceiro por ocasião da locação, servindo para ressarcimento de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio do Clube e aplicação de eventual penitência por infração ao presente Regimento. O Clube LOCADOR deverá entregar a parilla com a churrasqueira e salão sempre limpos, provisão suficiente de lenha e gás GLP, oferecerá ao LOCATÁRIO ou eventual preposto (decorador) 1 (um) funcionário que prestará auxílio por uma única vez para montagem e disposição de mesas e cadeiras, no evento disponibilizará uma (1) faxineira plantonista e (um) funcionário na portaria. A locação terá vigência limitada ao horário compreendido entre 08:00 horas do dia do evento e 01:00 hora do dia seguinte ao evento. O Clube LOCADOR oferecerá mesas e cadeiras suficientes para acomodação de no máximo oitenta (80) pessoas, devendo o LOCATÁRIO denunciar o número aproximado de convidados por ocasião da celebração do contrato de locação, podendo ser disponibilizadas mesas e cadeiras adicionais na hipótese de encontrarem-se disponíveis na sede social e churrasqueira. Fica
autorizado ao LOCATÁRIO:
Fica expressamente vedado ao LOCATÁRIO ou seu preposto (decorador):
Os valores de locação são distintos para horários DIURNOS (locação até as 18 h) e NOTURNOS (após as 18 h) e podem ser vistos no < tarifário acima> no topo desta página. Fica fixado o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) como penalidade e garantia representado por cheque-caução emitido pelo LOCATÁRIO ou terceiro por ocasião da locação, servindo para ressarcimento de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio do Clube e aplicação de eventual penitência por infração ao presente Regimento. O Clube LOCADOR deverá entregar o salão da churrasqueira e respectivos banheiros sempre limpos, provisão suficiente de lenha e gás GLP, oferecerá ao LOCATÁRIO ou eventual preposto (decorador) 2 (dois) funcionários que prestarão auxílio por uma única vez para montagem e disposição de mesas e cadeiras, sendo que no evento disponibilizará uma (1) faxineira plantonista, 1 (um) funcionário na portaria e um (1) funcionário no estacionamento. A locação terá vigência limitada ao horário compreendido entre 08:00 horas do dia do evento e 06:00 horas do dia seguinte. O Clube LOCADOR oferecerá mesas e cadeiras suficientes para acomodação de no máximo cento e vinte (120) pessoas, devendo o LOCATÁRIO denunciar o número aproximado de convidados por ocasião da celebração do contrato de locação, podendo ser disponibilizadas mesas e cadeiras adicionais na hipótese de encontrarem-se disponíveis na sede social e parilla.
Fica autorizado ao LOCATÁRIO: DISPOSIÇÕES COMUNS: A locação dos espaços aos SÓCIOS fica condicionada a situação de regularidade e adimplência no pagamento das mensalidades. Na hipótese de desligamento do SÓCIO do quadro social, seja motivado por demissão ou licença, antes da data de locação, deverá este integralizar o valor de locação previsto para NÃO-SÓCIO, concomitante ao ato de desligamento. O LOCATÁRIO NÃO-SÓCIO fica obrigado a adquirir bebidas diretamente com o ecônomo do Clube LOCADOR, declarando ter plena ciência que somente poderá utilizar produtos da marca Coca-Cola/Kaiser em razão de contrato de exclusividade mantido pelo Clube LOCADOR, sendo, expressamente, vedada a utilização de bebidas de outra marca, à exceção de vinhos, uísque, champanhe ou espumantes. Ao LOCATÓRIO associado do Clube é facultada a aquisição de bebidas do ecônomo do Clube LOCADOR, mantendo-se a exclusividade com produtos da marca Coca-Cola/Kaiser. O LOCATÁRIO deverá solicitar autorização expressa junto a secretaria para realizar decoração na véspera do dia do evento, sendo atendido pelo Clube LOCADOR de acordo com a disponibilidade da agenda de locações. A colocação de TOLDOS na área externa a locada tem custo complementar e deve ser solicitado previamente autorização do clube LOCADOR. O Clube LOCADOR não oferecerá louças, talheres e toalhas que deverão ser providenciados pelo próprio LOCATÁRIO às suas expensas.
Fica expressamente vedado ao LOCATÁRIO ou seu preposto (decorador): As 10:00 horas do dia seguinte ao evento será realizada vistoria no espaço locado, procedimento que poderá ser acompanhado pelo LOCATÁRIO ou preposto deste, ficando autorizado pelo LOCATÁRIO a retenção do cheque-caução na eventual ocorrência de danos ou prejuízos ao patrimônio do Clube LOCADOR que após a efetivação dos reparos exigirá ou restituíra eventual diferença do cheque-caução. Na hipótese do evento dar-se no horário noturno, o LOCATÁRIO deverá fornecer alimentação às suas expensas para os funcionários disponibilizados pelo Clube LOCADOR. O LOCATÁRIO assume a integral responsabilidade pela segurança do evento e das pessoas que dele participarem, inclusive por eventuais danos ou prejuízos, sejam de ordem pessoal, moral ou material, bem como por furto de ou em automóveis estacionados nas dependências do Clube, assumindo, da mesma forma, a responsabilidade civil e criminal pelos atos que vierem a ser praticados por seus empregados e pessoas contratadas para trabalhar no evento, como também pelos atos praticados por seus convidados, que venham causar prejuízos tanto a terceiros quanto ao LOCADOR, isentando o Clube LOCADOR de qualquer responsabilidade.
O LOCATÁRIO reconhece que qualquer pagamento junto ao ECAD é
de sua inteira e exclusiva responsabilidade INSTRUÇÕES NA LOCAÇÃO DA SEDE SOCIAL As seguintes normas fazem parte do Regimento Interno de Locações, aprovado em Reunião de Diretoria do DUNAS CLUBE, e obrigatórias a todos os locatários:
1. O Salão estará à disposição
do LOCATÁRIO a partir das 08:00 horas do dia do evento, devendo
ser desocupado, impreterivelmente, até às 06:00 horas do
dia seguinte. Excepcionalmente, não havendo utilização
agendada na véspera, poderá ser feita decoração
no dia anterior no horário entre 9:00 e 20:00 horas. O clube dispõe
de cadeiras e mesas para acomodação de até 300 pessoas.
06-set-2004 DUNAS CLUBE, sociedade civil sem fins lucrativos, e com sede na Avenida Domingos de Almeida nº. 3249, em Pelotas-RS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.693.974/0001-86, a seguir denominado LOCADOR e de outra parte, FRANCISCO SILVA, C.I., CPF, endereço, doravante denominado LOCATÁRIO, tem entre si, justo e contratado a locação da sede social do LOCADOR através das cláusulas a seguir convencionadas: Do objeto PRIMEIRA: O LOCADOR cede em locação ao LOCATÁRIO o Salão de Festas da Sede Social, com suas dependências, móveis e utensílios, para realização da Formatura/aniversário/casamento de Do
preço, condições de pagamento, indenização Parágrafo Primeiro: A inadimplência de qualquer das parcelas na data aprazada, acarretará rescisão, de pleno direito, do presente contrato, ficando o LOCADOR desobrigado de permitir o uso do Salão pelo LOCATÁRIO e isento de qualquer responsabilidade, perdendo o LOCATÁRIO o que tiver pago antecipadamente, a título de indenização ao LOCADOR.
TERCEIRA: O LOCATÁRIO recebe as dependências do Salão, seus móveis e utensílios em perfeito estado de conservação, declarando que tudo vistoriou verificando que estão aptos para o uso a que se destinam, assim como as instalações e equipamentos dos banheiros e da cozinha, sendo que as portas e janelas não apresentam vidros trincados, lascados ou quebrados; os espelhos e vitrôs também não apresentam qualquer tipo de dano; o carpete e os tapetes estão perfeitamente conservados, sem rasgos, manchas ou buracos. Parágrafo Primeiro: O LOCATÁRIO fica obrigado pela conservação e manutenção do Salão Social e demais dependências, móveis e utensílios, devendo devolvê-los no mesmo estado em que os recebeu, ficando responsável por eventuais danos ou prejuízos causados, que deverão ser indenizados no prazo impreterível de cinco (5) dias. Parágrafo Segundo: A título de garantia e caução a LOCATÁRIA entrega ao LOCADOR o valor de R$ 500,00 ( Quinhentos reais), através de cheque emitido pelo LOCATÁRIO, contra o Banco XXX, cheque nº YYY sendo que o referido valor será devolvido após a vistoria, descontado o valor dos danos porventura constatados, devendo o valor ser complementado em caso de não ser suficiente, no prazo estabelecido no parágrafo primeiro dessa cláusula. Parágrafo Terceiro: A vistoria no Salão, quando da sua devolução, ocorrerá na manhã seguinte a realização do evento indicado na cláusula Primeira, no horário de 10:00 horas da manhã, sendo que o LOCATÁRIO desde já autoriza o LOCADOR a proceder o exame de vistoria mesmo na ausência do LOCADOR ou preposto deste. Parágrafo Quarto: Fica expressamente proibida a utilização das demais dependências do Clube pelo LOCATÁRIO. Parágrafo Quinto: O Salão estará à disposição do LOCATÁRIO a partir das 08:00 horas do dia 10/12/2005, devendo ser desocupado, impreterivelmente, até às 06:00 horas do dia seguinte. Parágrafo Sexto: Os materiais de terceiros deverão ser retirados do local até as 10:00 hs da manhã, para que a sede do clube possa ser utilizada por seus associados, sob pena da não devolução do valor da caução. QUARTA: O LOCATÁRIO assume a integral responsabilidade pela segurança do evento e das pessoas que dele participarem, inclusive por eventuais danos ou prejuízos, sejam de ordem pessoal, moral ou material, bem como por furto de ou em automóveis estacionados nas dependências do LOCADOR, assumindo, da mesma forma, a responsabilidade civil e criminal pelos atos que vierem a ser praticados por seus empregados e pessoas contratadas para trabalhar no evento, como também pelos praticados por seus convidados, que venham causar prejuízos tanto a terceiros quanto ao LOCADOR, isentando este de qualquer responsabilidade. QUINTA: O LOCATÁRIO reconhece que qualquer pagamento junto ao ECAD é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, devendo entregar na secretaria do clube cópia do pagamento do mesmo. SEXTA: Ao LOCATÁRIO sócio do Dunas Clube é facultado (não obrigatório) contratar com o ecônomo do LOCADOR a utilização do bar no que se refere ao fornecimento de bebidas, declarando ter plena ciência que somente poderá utilizar produtos da marca Coca-Cola/Kaiser em razão de contrato de exclusividade mantido pelo LOCADOR, sendo, expressamente, vedada a entrada de bebidas de outra marca.
SÉTIMA: O LOCATÁRIO declara estar ciente
de que é expressamente proibido, sob pena da não devolução
do valor da caução:
LOCADOR ________________________________
LOCATÁRIO
________________________________ ________________________________ CONTRATO
DE LOCAÇÃO DA SEDE SOCIAL DUNAS CLUBE, sociedade civil sem fins lucrativos, e com sede na Avenida Domingos de Almeida nº. 3249, em Pelotas-RS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.693.974/0001-86, a seguir denominado LOCADOR e de outra parte, FRANCISCO SILVA, C.I., CPF, endereço, doravante denominado LOCATÁRIO, tem entre si, justo e contratado a locação da sede social do LOCADOR através das cláusulas a seguir convencionadas: Do objeto PRIMEIRA: O LOCADOR cede em locação ao LOCATÁRIO o Salão de Festas da Sede Social, com suas dependências, móveis e utensílios, para realização da Formatura/aniversário/casamento de Do
preço, condições de pagamento, indenização Parágrafo Primeiro: A inadimplência de qualquer das parcelas na data aprazada, acarretará rescisão, de pleno direito, do presente contrato, ficando o LOCADOR desobrigado de permitir o uso do Salão pelo LOCATÁRIO e isento de qualquer responsabilidade, perdendo o LOCATÁRIO o que tiver pago antecipadamente, a título de indenização ao LOCADOR.
TERCEIRA: O LOCATÁRIO recebe as dependências do Salão, seus móveis e utensílios em perfeito estado de conservação, declarando que tudo vistoriou verificando que estão aptos para o uso a que se destinam, assim como as instalações e equipamentos dos banheiros e da cozinha, sendo que as portas e janelas não apresentam vidros trincados, lascados ou quebrados; os espelhos e vitrôs também não apresentam qualquer tipo de dano; o carpete e os tapetes estão perfeitamente conservados, sem rasgos, manchas ou buracos. Parágrafo Primeiro: O LOCATÁRIO fica obrigado pela conservação e manutenção do Salão Social e demais dependências, móveis e utensílios, devendo devolvê-los no mesmo estado em que os recebeu, ficando responsável por eventuais danos ou prejuízos causados, que deverão ser indenizados no prazo impreterível de cinco (5) dias. Parágrafo Segundo: A título de garantia e caução a LOCATÁRIA entrega ao LOCADOR o valor de R$ 500,00 ( Quinhentos reais), através de cheque emitido pelo LOCATÁRIO, contra o Banco XXX, cheque nº YYY sendo que o referido valor será devolvido após a vistoria, descontado o valor dos danos porventura constatados, devendo o valor ser complementado em caso de não ser suficiente, no prazo estabelecido no parágrafo primeiro dessa cláusula. Parágrafo Terceiro: A vistoria no Salão, quando da sua devolução, ocorrerá na manhã seguinte a realização do evento indicado na cláusula Primeira, no horário de 10:00 horas da manhã, sendo que o LOCATÁRIO desde já autoriza o LOCADOR a proceder o exame de vistoria mesmo na ausência do LOCADOR ou preposto deste. Parágrafo Quarto: Fica expressamente proibida a utilização das demais dependências do Clube pelo LOCATÁRIO. Parágrafo Quinto: O Salão estará à disposição do LOCATÁRIO a partir das 08:00 horas do dia 10/12/2005, devendo ser desocupado, impreterivelmente, até às 06:00 horas do dia seguinte. Parágrafo Sexto: Os materiais de terceiros deverão ser retirados do local até as 10:00 hs da manhã, para que a sede do clube possa ser utilizada por seus associados, sob pena da não devolução do valor da caução. QUARTA: O LOCATÁRIO assume a integral responsabilidade pela segurança do evento e das pessoas que dele participarem, inclusive por eventuais danos ou prejuízos, sejam de ordem pessoal, moral ou material, bem como por furto de ou em automóveis estacionados nas dependências do LOCADOR, assumindo, da mesma forma, a responsabilidade civil e criminal pelos atos que vierem a ser praticados por seus empregados e pessoas contratadas para trabalhar no evento, como também pelos praticados por seus convidados, que venham causar prejuízos tanto a terceiros quanto ao LOCADOR, isentando este de qualquer responsabilidade. QUINTA: O LOCATÁRIO reconhece que qualquer pagamento junto ao ECAD é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, devendo entregar na secretaria do clube cópia do pagamento do mesmo. SEXTA: Ao LOCATÁRIO é obrigatório contratar com o ecônomo do LOCADOR a utilização do bar no que se refere ao fornecimento de bebidas, declarando ter plena ciência que somente poderá utilizar produtos da marca Coca-Cola/Kaiser em razão de contrato de exclusividade mantido pelo LOCADOR, sendo, expressamente, vedada a entrada de bebidas de outra marca.
SÉTIMA: O LOCATÁRIO declara estar ciente
de que é expressamente proibido, sob pena da não devolução
do valor da caução:
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CONTRATO
DE LOCAÇÃO DA CHURRASQUEIRA DUNAS CLUBE, sociedade civil sem fins lucrativos, e com sede na Avenida Domingos de Almeida nº. 3249, em Pelotas-RS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.693.974/0001-86, a seguir denominado LOCADOR e de outra parte, FER GOMES, C.I., CPF, endereço, doravante denominado LOCATÁRIO, tem entre si, justo e contratado a locação da churrasqueira do LOCADOR através das cláusulas a seguir convencionadas:
PRIMEIRA: O LOCADOR cede em locação
ao LOCATÁRIO a Churrasqueira do Clube, com suas dependências,
móveis e utensílios, para realização de evento. TERCEIRA: O LOCATÁRIO recebe as dependências da churrasqueira, seus móveis e utensílios em perfeito estado de conservação, declarando que tudo vistoriou verificando que estão aptos para o uso a que se destinam, assim como as instalações e equipamentos dos banheiros e da cozinha, sendo que as portas e janelas não apresentam vidros trincados, lascados ou quebrados; os espelhos e vitrôs também não apresentam qualquer tipo de dano. Parágrafo Primeiro: O LOCATÁRIO fica obrigado pela conservação e manutenção da Churrasqueira e demais dependências, móveis e utensílios, devendo devolvê-los no mesmo estado em que os recebeu, ficando responsável por eventuais danos ou prejuízos causados, que deverão ser indenizados no prazo impreterível de cinco (5) dias. Parágrafo Segundo: A título de garantia e caução a LOCATÁRIA entrega ao LOCADOR o valor de R$ 200,00 ( duzentos e setenta reais), através de cheque emitido pelo LOCATÁRIO, contra o Banco YYY S.A, agência , conta corrente nº. , cheque nº sendo que o referido valor será devolvido após a vistoria, descontado o valor dos danos porventura constatados, devendo o valor ser complementado em caso de não ser suficiente, no prazo estabelecido no parágrafo primeiro dessa cláusula. Parágrafo Terceiro: A vistoria na Churrasqueira, quando da sua devolução, ocorrerá na manhã seguinte a realização do evento indicado na cláusula Primeira, no horário de 10:00 horas da manhã, sendo que o LOCATÁRIO desde já autoriza o LOCADOR a proceder o exame de vistoria mesmo na ausência do LOCADOR ou preposto deste. Parágrafo Quarto: Fica expressamente proibida a utilização das demais dependências do Clube pelo LOCATÁRIO, com exceção do playground e do mini-campo de futebol. Parágrafo Quinto: A Churrasqueira estará à disposição do LOCATÁRIO a partir das 08:00 horas do dia , devendo ser desocupado, impreterivelmente, até às 06:00 horas do dia seguinte. Parágrafo sexto: os materiais de terceiros deverão ser retirados do local até as 10:00 hs da manhã, para que a churrasqueira possa ser utilizada por seus sócios, sob pena da não devolução do valor de caução. QUARTA: O LOCATÁRIO assume a integral responsabilidade pela segurança do evento e das pessoas que dele participarem, inclusive por eventuais danos ou prejuízos, sejam de ordem pessoal, moral ou material, bem como por furto de ou em automóveis estacionados nas dependências do LOCADOR, assumindo, da mesma forma, a responsabilidade civil e criminal pelos atos que vierem a ser praticados por seus empregados e pessoas contratadas para trabalhar no evento, como também pelos praticados por seus convidados, que venham causar prejuízos tanto a terceiros quanto ao LOCADOR, isentando este de qualquer responsabilidade. QUINTA: O LOCATÁRIO reconhece que qualquer pagamento junto ao ECAD é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, devendo entregar na secretaria do clube cópia do pagamento do mesmo. SEXTA: O LOCATÁRIO dará preferência (sócio)/fica obrigado em contratar com o ecônomo do LOCADOR a utilização do bar no que se refere ao fornecimento de bebidas, declarando ter plena ciência que somente poderá utilizar produtos da marca Coca-Cola/Kaiser em razão de contrato de exclusividade mantido pelo LOCADOR, sendo, expressamente, vedada a entrada de bebidas de outra marca.
SÉTIMA: O LOCATÁRIO declara estar ciente
de que é expressamente proibido, sob pena de não devolução
do valor da caução: E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e elegem o foro desta Comarca para dirimir questões oriundas deste contrato, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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DUNAS CLUBE, sociedade civil sem fins lucrativos, e com sede na Avenida Domingos de Almeida nº. 3249, em Pelotas-RS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.693.974/0001-86, a seguir denominado LOCADOR e de outra parte, FER GOMES, C.I., CPF, endereço, doravante denominado LOCATÁRIO, tem entre si, justo e contratado a locação da churrasqueira do LOCADOR através das cláusulas a seguir convencionadas:
PRIMEIRA: O LOCADOR cede em locação
ao LOCATÁRIO a Churrasqueira do Clube, com suas dependências,
móveis e utensílios, para realização de evento. TERCEIRA: O LOCATÁRIO recebe as dependências da churrasqueira, seus móveis e utensílios em perfeito estado de conservação, declarando que tudo vistoriou verificando que estão aptos para o uso a que se destinam, assim como as instalações e equipamentos dos banheiros e da cozinha, sendo que as portas e janelas não apresentam vidros trincados, lascados ou quebrados; os espelhos e vitrôs também não apresentam qualquer tipo de dano. Parágrafo Primeiro: O LOCATÁRIO fica obrigado pela conservação e manutenção da Churrasqueira e demais dependências, móveis e utensílios, devendo devolvê-los no mesmo estado em que os recebeu, ficando responsável por eventuais danos ou prejuízos causados, que deverão ser indenizados no prazo impreterível de cinco (5) dias. Parágrafo Segundo: A título de garantia e caução a LOCATÁRIA entrega ao LOCADOR o valor de R$ 200,00 ( duzentos e setenta reais), através de cheque emitido pelo LOCATÁRIO, contra o Banco YYY S.A, agência , conta corrente nº. , cheque nº sendo que o referido valor será devolvido após a vistoria, descontado o valor dos danos porventura constatados, devendo o valor ser complementado em caso de não ser suficiente, no prazo estabelecido no parágrafo primeiro dessa cláusula. Parágrafo Terceiro: A vistoria na Churrasqueira, quando da sua devolução, ocorrerá na manhã seguinte a realização do evento indicado na cláusula Primeira, no horário de 10:00 horas da manhã, sendo que o LOCATÁRIO desde já autoriza o LOCADOR a proceder o exame de vistoria mesmo na ausência do LOCADOR ou preposto deste. Parágrafo Quarto: Fica expressamente proibida a utilização das demais dependências do Clube pelo LOCATÁRIO, com exceção do playground e do mini-campo de futebol. Parágrafo Quinto: A Churrasqueira estará à disposição do LOCATÁRIO a partir das 08:00 horas do dia , devendo ser desocupado, impreterivelmente, até às 06:00 horas do dia seguinte. Parágrafo sexto: Os materiais de terceiros deverão ser retirados do local até as 10:00 hs da manhã, para que a churrasqueira possa ser utilizada por seus sócios, sob pena da não devolução do valor de caução. QUARTA: O LOCATÁRIO assume a integral responsabilidade pela segurança do evento e das pessoas que dele participarem, inclusive por eventuais danos ou prejuízos, sejam de ordem pessoal, moral ou material, bem como por furto de ou em automóveis estacionados nas dependências do LOCADOR, assumindo, da mesma forma, a responsabilidade civil e criminal pelos atos que vierem a ser praticados por seus empregados e pessoas contratadas para trabalhar no evento, como também pelos praticados por seus convidados, que venham causar prejuízos tanto a terceiros quanto ao LOCADOR, isentando este de qualquer responsabilidade. QUINTA: O LOCATÁRIO reconhece que qualquer pagamento junto ao ECAD é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, devendo entregar na secretaria do clube cópia do pagamento do mesmo. SEXTA: O LOCATÁRIO fica obrigado em contratar com o ecônomo do LOCADOR a utilização do bar no que se refere ao fornecimento de bebidas, declarando ter plena ciência que somente poderá utilizar produtos da marca Coca-Cola/Kaiser em razão de contrato de exclusividade mantido pelo LOCADOR, sendo, expressamente, vedada a entrada de bebidas de outra marca.
SÉTIMA: O LOCATÁRIO declara estar ciente
de que é expressamente proibido, sob pena de não devolução
do valor da caução: E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e elegem o foro desta Comarca para dirimir questões oriundas deste contrato, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
________________________________ ________________________________ CONTRATO
DE LOCAÇÃO DA PARILLA DUNAS CLUBE, sociedade civil sem fins lucrativos, e com sede na Avenida Domingos de Almeida nº. 3249, em Pelotas-RS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.693.974/0001-86, a seguir denominado LOCADOR e de outra parte, FER GOMES, C.I., CPF, endereço, doravante denominado LOCATÁRIO, tem entre si, justo e contratado a locação da Parilla do LOCADOR através das cláusulas a seguir convencionadas:
PRIMEIRA: O LOCADOR cede em locação ao LOCATÁRIO
a PARILLA, com suas dependências, móveis e utensílios,
para realização de evento. TERCEIRA: O LOCATÁRIO recebe as dependências da Parilla, seus móveis e utensílios em perfeito estado de conservação, declarando que tudo vistoriou verificando que estão aptos para o uso a que se destinam, assim como as instalações e equipamentos da cozinha, sendo que as portas e janelas não apresentam vidros trincados, lascados ou quebrados; os estofados estão perfeitamente conservados, sem rasgos, manchas ou buracos. Parágrafo Primeiro: O LOCATÁRIO fica obrigado pela conservação e manutenção da Parilla e demais dependências, móveis e utensílios, devendo devolvê-los no mesmo estado em que os recebeu, ficando responsável por eventuais danos ou prejuízos causados, que deverão ser indenizados no prazo impreterível de cinco (5) dias. Parágrafo Segundo: A título de garantia e caução o LOCATÁRIO entrega ao LOCADOR o valor de R$ 150,00 ( cento e cinquenta reais), através de cheque emitido pelo LOCATÁRIO, contra o Banco YYY S.A, agência 00 conta corrente nº. , cheque nº sendo que o referido valor será devolvido após a vistoria, descontado o valor dos danos porventura constatados, devendo o valor ser complementado em caso de não ser suficiente, no prazo estabelecido no parágrafo primeiro dessa cláusula. Parágrafo Terceiro: A vistoria na Parilla, quando da sua devolução, ocorrerá na manhã seguinte a realização do evento indicado na cláusula Primeira, no horário de 10:00 horas da manhã, sendo que o LOCATÁRIO desde já autoriza o LOCADOR a proceder o exame de vistoria mesmo na ausência do LOCADOR ou preposto deste. Parágrafo Quarto: A Parilla estará à disposição do LOCATÁRIO a partir das ... horas do dia ..., devendo ser desocupada, impreterivelmente, até a ... horas. Parágrafo Quinto: Os materiais de terceiros deverão ser retirados do local até as 10:00 hs da manhã, para que a sede do clube possa ser utilizada por seus sócios, sob pena da não devolução do valor de caução. QUARTA: O LOCATÁRIO assume a integral responsabilidade pela segurança do evento e das pessoas que dele participarem, inclusive por eventuais danos ou prejuízos, sejam de ordem pessoal, moral ou material, bem como por furto de ou em automóveis estacionados nas dependências do LOCADOR, assumindo, da mesma forma, a responsabilidade civil e criminal pelos atos que vierem a ser praticados por seus empregados e pessoas contratadas para trabalhar no evento, como também pelos praticados por seus convidados, que venham causar prejuízos tanto a terceiros quanto ao LOCADOR, isentando este de qualquer responsabilidade. QUINTA: O LOCATÁRIO reconhece que qualquer pagamento junto ao ECAD é de sua inteira e exclusiva responsabilidade. SEXTA: O LOCATÁRIO poderá contratar (não obrigatório) com o ecônomo do LOCADOR a utilização do bar no que se refere ao fornecimento de bebidas, declarando ter plena ciência que somente poderá utilizar produtos da marca Coca-Cola/Kaiser em razão de contrato de exclusividade mantido pelo LOCADOR, sendo, expressamente, vedada a entrada de bebidas de outra marca. O Clube LOCADOR não oferecerá louças, talheres e toalhas que deverão ser providenciados pelo próprio LOCATÁRIO às suas expensas.
SÉTIMA: O LOCADOR deverá entregar a parilla com a
churrasqueira e salão sempre limpos, provisão suficiente
de lenha e gás GLP, oferecerá ao LOCATÁRIO ou eventual
preposto (decorador) 1 (um) funcionário que prestará auxílio
por uma única vez para montagem e disposição de mesas
e cadeiras.
OITAVA: O LOCATÁRIO declara estar ciente de que é
expressamente proibido, sob pena de não devolução
do valor da caução: E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e elegem o foro desta Comarca para dirimir questões oriundas deste contrato, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Pelotas-RS, 20 de marçor de 2006. _______________________________ LOCADOR ________________________________
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CAPÍTULO I -
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Capítulo III -
-Capítulo
VII -
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Capítulo VIII -
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Capítulo X -
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Capítulo XI -
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Capítulo XII -
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