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OCAÇÕES

 

            O Dunas Clube aluga parte de suas instalações para realização de festas ou eventos tanto aos seus associados como aos não-sócios. 
            A sede social é  o único local completamente climatizado a comportar eventos para 300 pessoas, na cidade de Pelotas.

            A churrasqueira situa-se junto a gramado e parque infantil com mini-campo de futebol para crianças, e a parrilla acolhe grupos menores junto a pérgula da piscina principal.

            Para informações detalhadas veja o Regimento Interno de Locações.

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Sede social
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Sede social
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Piano Bar
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Parrilla
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Parrilla

Parrilla


ESTATUTOS SOCIAIS
REGIMENTO INTERNO DE LOCAÇÕES
INSTRUÇÕES NA LOCAÇÃO DA SEDE SOCIAL
CONTRATO DE LOCAÇÃO DA SEDE SOCIAL - Sócios
CONTRATO DE LOCAÇÃO DA SEDE SOCIAL - Não Sócios
CONTRATO DE LOCAÇÃO DA CHURRASQUEIRA
- Sócios
CONTRATO DE LOCAÇÃO DA CHURRASQUEIRA - Não Sócios
CONTRATO DE LOCAÇÃO DA PARILLA - Exclusvo para Sócios


TARIFÁRIO PARA LOCAÇÕES 
(07/07/2009)

a) SEDE SOCIAL: Sócios (R$ 1.400,00);
Não-sócios (R$ 2.800,00).


b) CHURRASQUEIRA:

-> Diurno (antes das 19h): Sócios (R$ 330,00);
Não-sócios (R$ 660).


-> Noturno (após as 19h): Sócios (R$ 660,00);
Não-sócios (R$ 1.500,00).


c) PARRILLA: de 1º/abril a 31/outubro e exclusivamente para sócios
(R$ 250,00)

d) GINÁSIO: Exclusivamente para sócios 1 hora (R$ 40,00).

e) FUTEBOL: 1 hora e 30min. Diurno (R$ 50,00)  Noturno R$ (R$ 100,00 )

f) QUADRAS COBERTAS TÊNIS: 1 hora e 30min. (R$ 15,00)

g) QUADRAS COBERTAS PÁDEL: 1 hora e 30min. (R$ 15,00)



REGIMENTO INTERNO DE LOCAÇÕES

            A Diretoria gestão 2003/2004, no uso de suas atribuições, em reunião ordinária realizada no dia 29/06/2004, resolve instituir o presente Regimento Interno de Locações do Dunas Clube, abrangendo os espaços locativos do salão de festas da sede social, churrasqueira e parilla, disciplinando os serviços e funcionários disponibilizados pelo Clube e as obrigações e vedações aos locatários sócios ou não sócios, documento que deverá ser sempre anexado a todos os instrumentos de locação, passando a vigorar a partir do dia 1º/07/2004, ficando revogadas as disposições em contrário:


I - SALÃO DE FESTAS DA SEDE SOCIAL:

Ficam fixados os seguintes valores locatícios, sendo , <ver tarifário acima> para SÓCIOS e <ver tarifário acima> para NÃO-SÓCIOS. As locações para NÃO-SÓCIOS podem apenas ser feitas com antecedência menor que seis meses.

Fica fixado o valor de R$500,00 (quinhentos reais) como penalidade e garantia representado por cheque-caução emitido pelo LOCATÁRIO ou terceiro por ocasião da locação, servindo para ressarcimento de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio do Clube e aplicação de eventual penitência por infração ao presente Regimento.

O Clube LOCADOR deverá entregar o salão de festas da sede social e respectivos banheiros sempre limpos, oferecerá ao LOCATÁRIO ou eventual preposto (decorador) 2 (dois) funcionários que prestarão auxílio por uma única vez, para montagem e disposição de mesas e cadeiras, sendo que no evento disponibilizará uma (1) faxineira plantonista, uma (1) funcionária no toalete feminino, 1 (um) funcionário na portaria e um (1) funcionário no estacionamento.

A locação terá vigência limitada ao horário compreendido entre 08:00 horas do dia do evento e 06:00 horas do dia seguinte.

O Clube LOCADOR oferecerá mesas e cadeiras suficientes para acomodação de no máximo trezentas (300) pessoas, devendo o LOCATÁRIO denunciar o número aproximado de convidados por ocasião da celebração do contrato de locação, podendo ser disponibilizadas mesas e cadeiras adicionais na hipótese de encontrarem-se disponíveis na churrasqueira e parilla.

Fica autorizado ao LOCATÁRIO a ligação dos aparelhos condicionadores de ar somente 1 (uma) hora antes do evento.


I I - PARILLA: Permitida a locação entre 1º de abril e 31 de outubro apenas, e exclusivamente para SÓCIOS, ao custo de <ver tarifário acima>.

Fica fixado o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) como penalidade e garantia representado por cheque-caução emitido pelo LOCATÁRIO ou terceiro por ocasião da locação, servindo para ressarcimento de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio do Clube e aplicação de eventual penitência por infração ao presente Regimento.

O Clube LOCADOR deverá entregar a parilla com a churrasqueira e salão sempre limpos, provisão suficiente de lenha e gás GLP, oferecerá ao LOCATÁRIO ou eventual preposto (decorador) 1 (um) funcionário que prestará auxílio por uma única vez para montagem e disposição de mesas e cadeiras, no evento disponibilizará uma (1) faxineira plantonista e (um) funcionário na portaria.

A locação terá vigência limitada ao horário compreendido entre 08:00 horas do dia do evento e 01:00 hora do dia seguinte ao evento.

O Clube LOCADOR oferecerá mesas e cadeiras suficientes para acomodação de no máximo oitenta (80) pessoas, devendo o LOCATÁRIO denunciar o número aproximado de convidados por ocasião da celebração do contrato de locação, podendo ser disponibilizadas mesas e cadeiras adicionais na hipótese de encontrarem-se disponíveis na sede social e churrasqueira.

Fica autorizado ao LOCATÁRIO:
A) acomodar no máximo três (3) mesas na área coberta da pérgola em frente as portas de acesso a parilla;
B) utilizar o jogo de sofás sem capas, o aparelho televisor de 29 polegadas e a mesa de sinuca.

Fica expressamente vedado ao LOCATÁRIO ou seu preposto (decorador):
A) remover a mesa de sinuca.


I I I - CHURRASQUEIRA:

Os valores de locação são distintos para horários DIURNOS (locação até as 18 h) e NOTURNOS (após as 18 h) e podem ser vistos no < tarifário acima> no topo desta página.

Fica fixado o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) como penalidade e garantia representado por cheque-caução emitido pelo LOCATÁRIO ou terceiro por ocasião da locação, servindo para ressarcimento de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio do Clube e aplicação de eventual penitência por infração ao presente Regimento.

O Clube LOCADOR deverá entregar o salão da churrasqueira e respectivos banheiros sempre limpos, provisão suficiente de lenha e gás GLP, oferecerá ao LOCATÁRIO ou eventual preposto (decorador) 2 (dois) funcionários que prestarão auxílio por uma única vez para montagem e disposição de mesas e cadeiras, sendo que no evento disponibilizará uma (1) faxineira plantonista, 1 (um) funcionário na portaria e um (1) funcionário no estacionamento.

A locação terá vigência limitada ao horário compreendido entre 08:00 horas do dia do evento e 06:00 horas do dia seguinte.

O Clube LOCADOR oferecerá mesas e cadeiras suficientes para acomodação de no máximo cento e vinte (120) pessoas, devendo o LOCATÁRIO denunciar o número aproximado de convidados por ocasião da celebração do contrato de locação, podendo ser disponibilizadas mesas e cadeiras adicionais na hipótese de encontrarem-se disponíveis na sede social e parilla.

Fica autorizado ao LOCATÁRIO:
A) acomodar mesas na área do alpendre da churrasqueira;
B) utilizar o playground aparelhado por brinquedos infantis;
C) utilizar o mini-campo de futebol cercado.

DISPOSIÇÕES COMUNS:

A locação dos espaços aos SÓCIOS fica condicionada a situação de regularidade e adimplência no pagamento das mensalidades.

Na hipótese de desligamento do SÓCIO do quadro social, seja motivado por demissão ou licença, antes da data de locação, deverá este integralizar o valor de locação previsto para NÃO-SÓCIO, concomitante ao ato de desligamento.

O LOCATÁRIO NÃO-SÓCIO fica obrigado a adquirir bebidas diretamente com o ecônomo do Clube LOCADOR, declarando ter plena ciência que somente poderá utilizar produtos da marca Coca-Cola/Kaiser em razão de contrato de exclusividade mantido pelo Clube LOCADOR, sendo, expressamente, vedada a utilização de bebidas de outra marca, à exceção de vinhos, uísque, champanhe ou espumantes. Ao LOCATÓRIO associado do Clube é facultada a aquisição de bebidas do ecônomo do Clube LOCADOR, mantendo-se a exclusividade com produtos da marca Coca-Cola/Kaiser.

O LOCATÁRIO deverá solicitar autorização expressa junto a secretaria para realizar decoração na véspera do dia do evento, sendo atendido pelo Clube LOCADOR de acordo com a disponibilidade da agenda de locações.

A colocação de TOLDOS na área externa a locada tem custo complementar e deve ser solicitado previamente autorização do clube LOCADOR.

O Clube LOCADOR não oferecerá louças, talheres e toalhas que deverão ser providenciados pelo próprio LOCATÁRIO às suas expensas.

Fica expressamente vedado ao LOCATÁRIO ou seu preposto (decorador):
A) a utilização do tapete persa, dos adornos em prata, velas, vasos, cinzeiros, louças, talheres e toldo plástico de propriedade do Clube LOCADOR;
B) requisitar funcionários do Clube para realização de diligência ou tarefa não prevista no presente Regimento, especialmente, auxílio na decoração e montagem das mesas/cadeiras além da retro prevista, passar toalhas, diligências em área externa do Clube;
C) pintar as paredes internas/externas e colocar pregos ou assemelhados para fixação de quadros ou similares;
D) utilizar qualquer outra área diversa da locada, especialmente, piscinas, campos e quadras.

As 10:00 horas do dia seguinte ao evento será realizada vistoria no espaço locado, procedimento que poderá ser acompanhado pelo LOCATÁRIO ou preposto deste, ficando autorizado pelo LOCATÁRIO a retenção do cheque-caução na eventual ocorrência de danos ou prejuízos ao patrimônio do Clube LOCADOR que após a efetivação dos reparos exigirá ou restituíra eventual diferença do cheque-caução.

Na hipótese do evento dar-se no horário noturno, o LOCATÁRIO deverá fornecer alimentação às suas expensas para os funcionários disponibilizados pelo Clube LOCADOR.

O LOCATÁRIO assume a integral responsabilidade pela segurança do evento e das pessoas que dele participarem, inclusive por eventuais danos ou prejuízos, sejam de ordem pessoal, moral ou material, bem como por furto de ou em automóveis estacionados nas dependências do Clube, assumindo, da mesma forma, a responsabilidade civil e criminal pelos atos que vierem a ser praticados por seus empregados e pessoas contratadas para trabalhar no evento, como também pelos atos praticados por seus convidados, que venham causar prejuízos tanto a terceiros quanto ao LOCADOR, isentando o Clube LOCADOR de qualquer responsabilidade.

O LOCATÁRIO reconhece que qualquer pagamento junto ao ECAD é de sua inteira e exclusiva responsabilidade

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INSTRUÇÕES NA LOCAÇÃO DA SEDE SOCIAL

            As seguintes normas fazem parte do Regimento Interno de Locações, aprovado em Reunião de Diretoria do DUNAS CLUBE, e obrigatórias a todos os locatários:

            1. O Salão estará à disposição do LOCATÁRIO a partir das 08:00 horas do dia do evento, devendo ser desocupado, impreterivelmente, até às 06:00 horas do dia seguinte. Excepcionalmente, não havendo utilização agendada na véspera, poderá ser feita decoração no dia anterior no horário entre 9:00 e 20:00 horas. O clube dispõe de cadeiras e mesas para acomodação de até 300 pessoas.

            2. Funcionários (2) do clube prestarão auxílio por uma única vez, apenas para montagem e disposição de mesas e cadeiras, de acordo com a orientação do locador/decorador. Funcionários do Dunas não podem ser empregados em serviços de decoração.

            3. Os materiais de terceiros deverão ser retirados do local até as 10:00 hs da manhã, para que a sede do clube possa ser utilizada por seus associados, sob pena da não devolução do valor da caução.

            4. É expressamente proibido a utilização das demais dependências do Clube pelo LOCATÁRIO. Toldos externos poderão ser colocados, se o projeto previamente apresentado for aceito pela direção do clube, havendo custo adicional.

            5. O LOCATÁRIO declara estar ciente de que é expressamente proibido, sob pena da não devolução do valor da caução:

a) colar ou pregar qualquer coisa nas paredes, teto, portas, janelas, lustres, espelhos, escada e cortinas;
b) retirar o espelho, o console e as cortinas do Hall;
c) não é possível utilizar mobiliário de outras dependências ou do almoxarifado do clube, nem as mesas e estruturas de ferro disponíveis no depósito do clube.
d) retirar as cortinas e o piano do Salão;
e) deixar restos, líquidos ou gelo derretido dentro dos freezers, geladeiras e armários do clube.


            Essas instruções são entregues com antecedência ao locador/decorador e visam, por um lado, evitar o planejamento equivocado do evento; por outro, prevenir abusos e danos ao patrimônio de todos associados do Dunas Clube.

06-set-2004
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CONTRATO DE LOCAÇÃO DA SEDE SOCIAL
Sócios

            DUNAS CLUBE, sociedade civil sem fins lucrativos, e com sede na Avenida Domingos de Almeida nº. 3249, em Pelotas-RS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.693.974/0001-86, a seguir denominado LOCADOR e de outra parte, FRANCISCO SILVA, C.I., CPF, endereço, doravante denominado LOCATÁRIO, tem entre si, justo e contratado a locação da sede social do LOCADOR através das cláusulas a seguir convencionadas:

Do objeto

            PRIMEIRA: O LOCADOR cede em locação ao LOCATÁRIO o Salão de Festas da Sede Social, com suas dependências, móveis e utensílios, para realização da Formatura/aniversário/casamento de

Do preço, condições de pagamento, indenização

            SEGUNDA: O preço da locação exclusivo para associados do Dunas Clube é de <ver tarifário> que será pago da seguinte forma: em quatro (4) parcelas, mensais e consecutivas, tendo vencimento a primeira em trinta dias do ato da celebração do presente contrato, todas representadas por cheques emitidos pelo LOCATÁRIO.

            Parágrafo Primeiro: A inadimplência de qualquer das parcelas na data aprazada, acarretará rescisão, de pleno direito, do presente contrato, ficando o LOCADOR desobrigado de permitir o uso do Salão pelo LOCATÁRIO e isento de qualquer responsabilidade, perdendo o LOCATÁRIO o que tiver pago antecipadamente, a título de indenização ao LOCADOR.


Das obrigações

            TERCEIRA: O LOCATÁRIO recebe as dependências do Salão, seus móveis e utensílios em perfeito estado de conservação, declarando que tudo vistoriou verificando que estão aptos para o uso a que se destinam, assim como as instalações e equipamentos dos banheiros e da cozinha, sendo que as portas e janelas não apresentam vidros trincados, lascados ou quebrados; os espelhos e vitrôs também não apresentam qualquer tipo de dano; o carpete e os tapetes estão perfeitamente conservados, sem rasgos, manchas ou buracos.

            Parágrafo Primeiro: O LOCATÁRIO fica obrigado pela conservação e manutenção do Salão Social e demais dependências, móveis e utensílios, devendo devolvê-los no mesmo estado em que os recebeu, ficando responsável por eventuais danos ou prejuízos causados, que deverão ser indenizados no prazo impreterível de cinco (5) dias.

            Parágrafo Segundo: A título de garantia e caução a LOCATÁRIA entrega ao LOCADOR o valor de R$ 500,00 ( Quinhentos reais), através de cheque emitido pelo LOCATÁRIO, contra o Banco XXX, cheque nº YYY sendo que o referido valor será devolvido após a vistoria, descontado o valor dos danos porventura constatados, devendo o valor ser complementado em caso de não ser suficiente, no prazo estabelecido no parágrafo primeiro dessa cláusula.

            Parágrafo Terceiro: A vistoria no Salão, quando da sua devolução, ocorrerá na manhã seguinte a realização do evento indicado na cláusula Primeira, no horário de 10:00 horas da manhã, sendo que o LOCATÁRIO desde já autoriza o LOCADOR a proceder o exame de vistoria mesmo na ausência do LOCADOR ou preposto deste.

            Parágrafo Quarto: Fica expressamente proibida a utilização das demais dependências do Clube pelo LOCATÁRIO.

            Parágrafo Quinto: O Salão estará à disposição do LOCATÁRIO a partir das 08:00 horas do dia 10/12/2005, devendo ser desocupado, impreterivelmente, até às 06:00 horas do dia seguinte.

            Parágrafo Sexto: Os materiais de terceiros deverão ser retirados do local até as 10:00 hs da manhã, para que a sede do clube possa ser utilizada por seus associados, sob pena da não devolução do valor da caução.

            QUARTA: O LOCATÁRIO assume a integral responsabilidade pela segurança do evento e das pessoas que dele participarem, inclusive por eventuais danos ou prejuízos, sejam de ordem pessoal, moral ou material, bem como por furto de ou em automóveis estacionados nas dependências do LOCADOR, assumindo, da mesma forma, a responsabilidade civil e criminal pelos atos que vierem a ser praticados por seus empregados e pessoas contratadas para trabalhar no evento, como também pelos praticados por seus convidados, que venham causar prejuízos tanto a terceiros quanto ao LOCADOR, isentando este de qualquer responsabilidade.

            QUINTA: O LOCATÁRIO reconhece que qualquer pagamento junto ao ECAD é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, devendo entregar na secretaria do clube cópia do pagamento do mesmo.

            SEXTA: Ao LOCATÁRIO sócio do Dunas Clube é facultado (não obrigatório) contratar com o ecônomo do LOCADOR a utilização do bar no que se refere ao fornecimento de bebidas, declarando ter plena ciência que somente poderá utilizar produtos da marca Coca-Cola/Kaiser em razão de contrato de exclusividade mantido pelo LOCADOR, sendo, expressamente, vedada a entrada de bebidas de outra marca.

            SÉTIMA: O LOCATÁRIO declara estar ciente de que é expressamente proibido, sob pena da não devolução do valor da caução:
            a) colar ou pregar qualquer coisa nas paredes, teto, portas, janelas, lustres, espelhos, escada e cortinas;
            b) retirar o espelho, o console e as cortinas do Hall;
            c) retirar as cortinas e o piano do Salão;
            d) ultrapassar o número de participantes, de acordo com a capacidade física do local;
            e) deixar restos, líquidos ou gelo derretido dentro dos freezers, geladeiras e armários do clube.


            E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e elegem o foro desta Comarca para dirimir questões oriundas deste contrato, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja.


Pelotas-RS, 20 de marco de 2006.


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LOCADOR

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LOCATÁRIO


Testemunhas:

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DA SEDE SOCIAL
Não Sócios

            DUNAS CLUBE, sociedade civil sem fins lucrativos, e com sede na Avenida Domingos de Almeida nº. 3249, em Pelotas-RS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.693.974/0001-86, a seguir denominado LOCADOR e de outra parte, FRANCISCO SILVA, C.I., CPF, endereço, doravante denominado LOCATÁRIO, tem entre si, justo e contratado a locação da sede social do LOCADOR através das cláusulas a seguir convencionadas:

Do objeto

            PRIMEIRA: O LOCADOR cede em locação ao LOCATÁRIO o Salão de Festas da Sede Social, com suas dependências, móveis e utensílios, para realização da Formatura/aniversário/casamento de

Do preço, condições de pagamento, indenização

            SEGUNDA: O preço da locação é de <ver tarifário> que será pago da seguinte forma: em quatro (4) parcelas, mensais e consecutivas, tendo vencimento a primeira em trinta dias do ato da celebração do presente contrato, todas representadas por cheques emitidos pelo LOCATÁRIO.

            Parágrafo Primeiro: A inadimplência de qualquer das parcelas na data aprazada, acarretará rescisão, de pleno direito, do presente contrato, ficando o LOCADOR desobrigado de permitir o uso do Salão pelo LOCATÁRIO e isento de qualquer responsabilidade, perdendo o LOCATÁRIO o que tiver pago antecipadamente, a título de indenização ao LOCADOR.


Das obrigações

            TERCEIRA: O LOCATÁRIO recebe as dependências do Salão, seus móveis e utensílios em perfeito estado de conservação, declarando que tudo vistoriou verificando que estão aptos para o uso a que se destinam, assim como as instalações e equipamentos dos banheiros e da cozinha, sendo que as portas e janelas não apresentam vidros trincados, lascados ou quebrados; os espelhos e vitrôs também não apresentam qualquer tipo de dano; o carpete e os tapetes estão perfeitamente conservados, sem rasgos, manchas ou buracos.

            Parágrafo Primeiro: O LOCATÁRIO fica obrigado pela conservação e manutenção do Salão Social e demais dependências, móveis e utensílios, devendo devolvê-los no mesmo estado em que os recebeu, ficando responsável por eventuais danos ou prejuízos causados, que deverão ser indenizados no prazo impreterível de cinco (5) dias.

            Parágrafo Segundo: A título de garantia e caução a LOCATÁRIA entrega ao LOCADOR o valor de R$ 500,00 ( Quinhentos reais), através de cheque emitido pelo LOCATÁRIO, contra o Banco XXX, cheque nº YYY sendo que o referido valor será devolvido após a vistoria, descontado o valor dos danos porventura constatados, devendo o valor ser complementado em caso de não ser suficiente, no prazo estabelecido no parágrafo primeiro dessa cláusula.

            Parágrafo Terceiro: A vistoria no Salão, quando da sua devolução, ocorrerá na manhã seguinte a realização do evento indicado na cláusula Primeira, no horário de 10:00 horas da manhã, sendo que o LOCATÁRIO desde já autoriza o LOCADOR a proceder o exame de vistoria mesmo na ausência do LOCADOR ou preposto deste.

            Parágrafo Quarto: Fica expressamente proibida a utilização das demais dependências do Clube pelo LOCATÁRIO.

            Parágrafo Quinto: O Salão estará à disposição do LOCATÁRIO a partir das 08:00 horas do dia 10/12/2005, devendo ser desocupado, impreterivelmente, até às 06:00 horas do dia seguinte.

            Parágrafo Sexto: Os materiais de terceiros deverão ser retirados do local até as 10:00 hs da manhã, para que a sede do clube possa ser utilizada por seus associados, sob pena da não devolução do valor da caução.

            QUARTA: O LOCATÁRIO assume a integral responsabilidade pela segurança do evento e das pessoas que dele participarem, inclusive por eventuais danos ou prejuízos, sejam de ordem pessoal, moral ou material, bem como por furto de ou em automóveis estacionados nas dependências do LOCADOR, assumindo, da mesma forma, a responsabilidade civil e criminal pelos atos que vierem a ser praticados por seus empregados e pessoas contratadas para trabalhar no evento, como também pelos praticados por seus convidados, que venham causar prejuízos tanto a terceiros quanto ao LOCADOR, isentando este de qualquer responsabilidade.

            QUINTA: O LOCATÁRIO reconhece que qualquer pagamento junto ao ECAD é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, devendo entregar na secretaria do clube cópia do pagamento do mesmo.

            SEXTA: Ao LOCATÁRIO é obrigatório contratar com o ecônomo do LOCADOR a utilização do bar no que se refere ao fornecimento de bebidas, declarando ter plena ciência que somente poderá utilizar produtos da marca Coca-Cola/Kaiser em razão de contrato de exclusividade mantido pelo LOCADOR, sendo, expressamente, vedada a entrada de bebidas de outra marca.

            SÉTIMA: O LOCATÁRIO declara estar ciente de que é expressamente proibido, sob pena da não devolução do valor da caução:
            a) colar ou pregar qualquer coisa nas paredes, teto, portas, janelas, lustres, espelhos, escada e cortinas;
            b) retirar o espelho, o console e as cortinas do Hall;
            c) retirar as cortinas e o piano do Salão;
            d) ultrapassar o número de participantes, de acordo com a capacidade física do local;
            e) deixar restos, líquidos ou gelo derretido dentro dos freezers, geladeiras e armários do clube.


            E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e elegem o foro desta Comarca para dirimir questões oriundas deste contrato, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja.


Pelotas-RS, 20 de março de 2006.


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LOCADOR LOCATÁRIO


Testemunhas:

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DA CHURRASQUEIRA
Sócios

            DUNAS CLUBE, sociedade civil sem fins lucrativos, e com sede na Avenida Domingos de Almeida nº. 3249, em Pelotas-RS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.693.974/0001-86, a seguir denominado LOCADOR e de outra parte, FER GOMES, C.I., CPF, endereço, doravante denominado LOCATÁRIO, tem entre si, justo e contratado a locação da churrasqueira do LOCADOR através das cláusulas a seguir convencionadas:

            PRIMEIRA: O LOCADOR cede em locação ao LOCATÁRIO a Churrasqueira do Clube, com suas dependências, móveis e utensílios, para realização de evento.

            SEGUNDA: O preço da locação é de de <ver tarifário> que será pago (no ato/em trinta dias) da celebração do presente contrato.

            TERCEIRA: O LOCATÁRIO recebe as dependências da churrasqueira, seus móveis e utensílios em perfeito estado de conservação, declarando que tudo vistoriou verificando que estão aptos para o uso a que se destinam, assim como as instalações e equipamentos dos banheiros e da cozinha, sendo que as portas e janelas não apresentam vidros trincados, lascados ou quebrados; os espelhos e vitrôs também não apresentam qualquer tipo de dano.

            Parágrafo Primeiro: O LOCATÁRIO fica obrigado pela conservação e manutenção da Churrasqueira e demais dependências, móveis e utensílios, devendo devolvê-los no mesmo estado em que os recebeu, ficando responsável por eventuais danos ou prejuízos causados, que deverão ser indenizados no prazo impreterível de cinco (5) dias.

            Parágrafo Segundo: A título de garantia e caução a LOCATÁRIA entrega ao LOCADOR o valor de R$ 200,00 ( duzentos e setenta reais), através de cheque emitido pelo LOCATÁRIO, contra o Banco YYY S.A, agência , conta corrente nº. , cheque nº sendo que o referido valor será devolvido após a vistoria, descontado o valor dos danos porventura constatados, devendo o valor ser complementado em caso de não ser suficiente, no prazo estabelecido no parágrafo primeiro dessa cláusula.

            Parágrafo Terceiro: A vistoria na Churrasqueira, quando da sua devolução, ocorrerá na manhã seguinte a realização do evento indicado na cláusula Primeira, no horário de 10:00 horas da manhã, sendo que o LOCATÁRIO desde já autoriza o LOCADOR a proceder o exame de vistoria mesmo na ausência do LOCADOR ou preposto deste.

            Parágrafo Quarto: Fica expressamente proibida a utilização das demais dependências do Clube pelo LOCATÁRIO, com exceção do playground e do mini-campo de futebol.

            Parágrafo Quinto: A Churrasqueira estará à disposição do LOCATÁRIO a partir das 08:00 horas do dia , devendo ser desocupado, impreterivelmente, até às 06:00 horas do dia seguinte.

            Parágrafo sexto: os materiais de terceiros deverão ser retirados do local até as 10:00 hs da manhã, para que a churrasqueira possa ser utilizada por seus sócios, sob pena da não devolução do valor de caução.

            QUARTA: O LOCATÁRIO assume a integral responsabilidade pela segurança do evento e das pessoas que dele participarem, inclusive por eventuais danos ou prejuízos, sejam de ordem pessoal, moral ou material, bem como por furto de ou em automóveis estacionados nas dependências do LOCADOR, assumindo, da mesma forma, a responsabilidade civil e criminal pelos atos que vierem a ser praticados por seus empregados e pessoas contratadas para trabalhar no evento, como também pelos praticados por seus convidados, que venham causar prejuízos tanto a terceiros quanto ao LOCADOR, isentando este de qualquer responsabilidade.

            QUINTA: O LOCATÁRIO reconhece que qualquer pagamento junto ao ECAD é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, devendo entregar na secretaria do clube cópia do pagamento do mesmo.

            SEXTA: O LOCATÁRIO dará preferência (sócio)/fica obrigado em contratar com o ecônomo do LOCADOR a utilização do bar no que se refere ao fornecimento de bebidas, declarando ter plena ciência que somente poderá utilizar produtos da marca Coca-Cola/Kaiser em razão de contrato de exclusividade mantido pelo LOCADOR, sendo, expressamente, vedada a entrada de bebidas de outra marca.

            SÉTIMA: O LOCATÁRIO declara estar ciente de que é expressamente proibido, sob pena de não devolução do valor da caução:
            a) colar ou pregar qualquer coisa nas paredes, teto, portas, janelas, lustres, espelhos e cortinas;
            b) ultrapassar o número de participantes, de acordo com a capacidade física do local;
            c) deixar restos, lixo ou gelo dentro dos freezers, geladeiras e armários do clube.

            E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e elegem o foro desta Comarca para dirimir questões oriundas deste contrato, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja.


Pelotas-RS, 20 de março de 2006.


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LOCADOR LOCATÁRIO


Testemunhas:

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DA CHURRASQUEIRA
Não-sócios

            DUNAS CLUBE, sociedade civil sem fins lucrativos, e com sede na Avenida Domingos de Almeida nº. 3249, em Pelotas-RS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.693.974/0001-86, a seguir denominado LOCADOR e de outra parte, FER GOMES, C.I., CPF, endereço, doravante denominado LOCATÁRIO, tem entre si, justo e contratado a locação da churrasqueira do LOCADOR através das cláusulas a seguir convencionadas:

            PRIMEIRA: O LOCADOR cede em locação ao LOCATÁRIO a Churrasqueira do Clube, com suas dependências, móveis e utensílios, para realização de evento.

            SEGUNDA: O preço da locação é de <ver tarifário> que será pago (no ato/em trinta dias) da celebração do presente contrato.

            TERCEIRA: O LOCATÁRIO recebe as dependências da churrasqueira, seus móveis e utensílios em perfeito estado de conservação, declarando que tudo vistoriou verificando que estão aptos para o uso a que se destinam, assim como as instalações e equipamentos dos banheiros e da cozinha, sendo que as portas e janelas não apresentam vidros trincados, lascados ou quebrados; os espelhos e vitrôs também não apresentam qualquer tipo de dano.

            Parágrafo Primeiro: O LOCATÁRIO fica obrigado pela conservação e manutenção da Churrasqueira e demais dependências, móveis e utensílios, devendo devolvê-los no mesmo estado em que os recebeu, ficando responsável por eventuais danos ou prejuízos causados, que deverão ser indenizados no prazo impreterível de cinco (5) dias.

            Parágrafo Segundo: A título de garantia e caução a LOCATÁRIA entrega ao LOCADOR o valor de R$ 200,00 ( duzentos e setenta reais), através de cheque emitido pelo LOCATÁRIO, contra o Banco YYY S.A, agência , conta corrente nº. , cheque nº sendo que o referido valor será devolvido após a vistoria, descontado o valor dos danos porventura constatados, devendo o valor ser complementado em caso de não ser suficiente, no prazo estabelecido no parágrafo primeiro dessa cláusula.

            Parágrafo Terceiro: A vistoria na Churrasqueira, quando da sua devolução, ocorrerá na manhã seguinte a realização do evento indicado na cláusula Primeira, no horário de 10:00 horas da manhã, sendo que o LOCATÁRIO desde já autoriza o LOCADOR a proceder o exame de vistoria mesmo na ausência do LOCADOR ou preposto deste.

            Parágrafo Quarto: Fica expressamente proibida a utilização das demais dependências do Clube pelo LOCATÁRIO, com exceção do playground e do mini-campo de futebol.

            Parágrafo Quinto: A Churrasqueira estará à disposição do LOCATÁRIO a partir das 08:00 horas do dia , devendo ser desocupado, impreterivelmente, até às 06:00 horas do dia seguinte.

            Parágrafo sexto: Os materiais de terceiros deverão ser retirados do local até as 10:00 hs da manhã, para que a churrasqueira possa ser utilizada por seus sócios, sob pena da não devolução do valor de caução.

            QUARTA: O LOCATÁRIO assume a integral responsabilidade pela segurança do evento e das pessoas que dele participarem, inclusive por eventuais danos ou prejuízos, sejam de ordem pessoal, moral ou material, bem como por furto de ou em automóveis estacionados nas dependências do LOCADOR, assumindo, da mesma forma, a responsabilidade civil e criminal pelos atos que vierem a ser praticados por seus empregados e pessoas contratadas para trabalhar no evento, como também pelos praticados por seus convidados, que venham causar prejuízos tanto a terceiros quanto ao LOCADOR, isentando este de qualquer responsabilidade.

            QUINTA: O LOCATÁRIO reconhece que qualquer pagamento junto ao ECAD é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, devendo entregar na secretaria do clube cópia do pagamento do mesmo.

            SEXTA: O LOCATÁRIO fica obrigado em contratar com o ecônomo do LOCADOR a utilização do bar no que se refere ao fornecimento de bebidas, declarando ter plena ciência que somente poderá utilizar produtos da marca Coca-Cola/Kaiser em razão de contrato de exclusividade mantido pelo LOCADOR, sendo, expressamente, vedada a entrada de bebidas de outra marca.

            SÉTIMA: O LOCATÁRIO declara estar ciente de que é expressamente proibido, sob pena de não devolução do valor da caução:
            a) colar ou pregar qualquer coisa nas paredes, teto, portas, janelas, lustres, espelhos e cortinas;
            b) ultrapassar o número de participantes, de acordo com a capacidade física do local;
            c) deixar restos, lixo ou gelo dentro dos freezers, geladeiras e armários do clube.

            E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e elegem o foro desta Comarca para dirimir questões oriundas deste contrato, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja.


Pelotas-RS, 20 de março de 2006.


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LOCADOR LOCATÁRIO


Testemunhas:

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DA PARILLA
Exclusivo para Sócios

            DUNAS CLUBE, sociedade civil sem fins lucrativos, e com sede na Avenida Domingos de Almeida nº. 3249, em Pelotas-RS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.693.974/0001-86, a seguir denominado LOCADOR e de outra parte, FER GOMES, C.I., CPF, endereço, doravante denominado LOCATÁRIO, tem entre si, justo e contratado a locação da Parilla do LOCADOR através das cláusulas a seguir convencionadas:

            PRIMEIRA: O LOCADOR cede em locação ao LOCATÁRIO a PARILLA, com suas dependências, móveis e utensílios, para realização de evento.

            SEGUNDA: O preço da locação é de <ver tarifário> que será pago no ato da celebração do presente contrato.

            TERCEIRA: O LOCATÁRIO recebe as dependências da Parilla, seus móveis e utensílios em perfeito estado de conservação, declarando que tudo vistoriou verificando que estão aptos para o uso a que se destinam, assim como as instalações e equipamentos da cozinha, sendo que as portas e janelas não apresentam vidros trincados, lascados ou quebrados; os estofados estão perfeitamente conservados, sem rasgos, manchas ou buracos.

            Parágrafo Primeiro: O LOCATÁRIO fica obrigado pela conservação e manutenção da Parilla e demais dependências, móveis e utensílios, devendo devolvê-los no mesmo estado em que os recebeu, ficando responsável por eventuais danos ou prejuízos causados, que deverão ser indenizados no prazo impreterível de cinco (5) dias.

            Parágrafo Segundo: A título de garantia e caução o LOCATÁRIO entrega ao LOCADOR o valor de R$ 150,00 ( cento e cinquenta reais), através de cheque emitido pelo LOCATÁRIO, contra o Banco YYY S.A, agência 00 conta corrente nº. , cheque nº sendo que o referido valor será devolvido após a vistoria, descontado o valor dos danos porventura constatados, devendo o valor ser complementado em caso de não ser suficiente, no prazo estabelecido no parágrafo primeiro dessa cláusula.

            Parágrafo Terceiro: A vistoria na Parilla, quando da sua devolução, ocorrerá na manhã seguinte a realização do evento indicado na cláusula Primeira, no horário de 10:00 horas da manhã, sendo que o LOCATÁRIO desde já autoriza o LOCADOR a proceder o exame de vistoria mesmo na ausência do LOCADOR ou preposto deste.

            Parágrafo Quarto: A Parilla estará à disposição do LOCATÁRIO a partir das ... horas do dia ..., devendo ser desocupada, impreterivelmente, até a ... horas.

            Parágrafo Quinto: Os materiais de terceiros deverão ser retirados do local até as 10:00 hs da manhã, para que a sede do clube possa ser utilizada por seus sócios, sob pena da não devolução do valor de caução.

            QUARTA: O LOCATÁRIO assume a integral responsabilidade pela segurança do evento e das pessoas que dele participarem, inclusive por eventuais danos ou prejuízos, sejam de ordem pessoal, moral ou material, bem como por furto de ou em automóveis estacionados nas dependências do LOCADOR, assumindo, da mesma forma, a responsabilidade civil e criminal pelos atos que vierem a ser praticados por seus empregados e pessoas contratadas para trabalhar no evento, como também pelos praticados por seus convidados, que venham causar prejuízos tanto a terceiros quanto ao LOCADOR, isentando este de qualquer responsabilidade.

            QUINTA: O LOCATÁRIO reconhece que qualquer pagamento junto ao ECAD é de sua inteira e exclusiva responsabilidade.

            SEXTA: O LOCATÁRIO poderá contratar (não obrigatório) com o ecônomo do LOCADOR a utilização do bar no que se refere ao fornecimento de bebidas, declarando ter plena ciência que somente poderá utilizar produtos da marca Coca-Cola/Kaiser em razão de contrato de exclusividade mantido pelo LOCADOR, sendo, expressamente, vedada a entrada de bebidas de outra marca. O Clube LOCADOR não oferecerá louças, talheres e toalhas que deverão ser providenciados pelo próprio LOCATÁRIO às suas expensas.

            SÉTIMA: O LOCADOR deverá entregar a parilla com a churrasqueira e salão sempre limpos, provisão suficiente de lenha e gás GLP, oferecerá ao LOCATÁRIO ou eventual preposto (decorador) 1 (um) funcionário que prestará auxílio por uma única vez para montagem e disposição de mesas e cadeiras.
O LOCADOR oferecerá mesas e cadeiras suficientes para acomodação de no máximo oitenta (80) pessoas, devendo o LOCATÁRIO denunciar o número aproximado de convidados por ocasião da celebração do contrato de locação, podendo ser disponibilizadas mesas e cadeiras adicionais na hipótese de encontrarem-se disponíveis na sede social e churrasqueira.
            Fica autorizado ao LOCATÁRIO:
            A) acomodar no máximo três (3) mesas na área coberta da pérgula em frente as portas de acesso a parilla;
            B) utilizar o jogo de sofás sem capas, o aparelho televisor de 29 polegadas e a mesa de sinuca.

            OITAVA: O LOCATÁRIO declara estar ciente de que é expressamente proibido, sob pena de não devolução do valor da caução:
            a) colar ou pregar qualquer coisa nas paredes, teto, portas, janelas, lustres e cortinas (?)
            b) retirar a mesa de sinuca, geladeira, fogão, freezer e televisor.
            c) ultrapassar o número de participantes, de acordo com a capacidade física do local;
            d) deixar restos, lixo, ou gelo dentro dos freezers, geladeiras e armários do clube.
            e) ocupar a pérgula (além do exposto na cláusula SÉTIMA).

            E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e elegem o foro desta Comarca para dirimir questões oriundas deste contrato, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Pelotas-RS, 20 de marçor de 2006.

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LOCADOR

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LOCATÁRIO


Testemunhas:

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ESTATUTOS SOCIAIS

- CAPÍTULO I -
Da Denominação, Duração, Fins e Foro Jurídico


Art. 1º - O Dunas Clube, fundado nesta cidade de Pelotas, RS, em 15 de julho de 1955, com C.G.C. 87 693 974/0001-86, devidamente registrado no Cartório de Registros Especiais sob o nº 45l, a fls 66 verso, do livro A-3, de Registro Sociedades Civis, é uma sociedade civil, sem finalidades lucrativas, de duração indeterminada , e constituída de sócios de ambos os sexos, sem distinção de nacionalidade, credo político ou religioso, tendo por objetivos proporcionar a seus associados reuniões de caráter social, cultural e desportivo.
Art. 2º - O Clube tem sua sede e foro jurídico na cidade de Pelotas, RS, e será representado em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, pelo Presidente da Diretoria, ressalvado disposição em contrário deste Estatuto.
§ Único - O Clube terá personalidade jurídica distinta daquela de seus associados, na forma legal.
Inciso I - O Clube será regido pelos presentes Estatutos e pelas leis do país.
Inciso II - O Clube terá bandeira, flâmula e distintivo nas cores azul, branco e preto. O seu símbolo será o cavalo marinho.


- CAPÍTULO II -
Dos Sócios: Categorias, Admissão e Exclusão.


Art. 3º - São sócios do Clube as pessoas admitidas na forma deste Estatuto.
Art. 4º - Os sócios se distribuem pelas seguintes categorias: efetivos, aspirantes, estudantes, transitórios e honorários.
§ 1º - Efetivos, os sócios possuidores de título do Clube que sejam maiores de 21 anos ou emancipados.
§ 2º - Aspirantes, os filhos de sócios com mais de l8 anos e menos de 21 anos, solteiros e dependentes dos pais.
§ 3º - Estudantes, os filhos de sócios com mais de 21 anos e menos de 25 anos, solteiros, estudantes universitários e dependentes dos pais.
§ 4º - Transitórios, os que, transferidos para esta cidade, não possuam título do Clube e estejam, funcionalmente, sujeitos a novas remoções.
§ 5º - Honorários, os que tenham prestado relevantes serviços ao Clube, a juízo do Conselho Deliberativo.
§ 6º - Somente as pessoas físicas poderão ser associados do Clube.
Art. 6º. - A admissão de sócios efetivos e transitórios obedecerá às seguintes formalidades:
a) Preechimento de proposta fornecida pelo Clube, assinada pelo candidato ou seu representante legal, devendo esta ser acompanhada de duas fotos 2x2 do proposto e de cada um de seus dependentes.
b) Exame e votação da proposta pela Diretoria, em escrutínio secreto.
§ 1º - Verificada a existência de dois ou mais votos contrários ao ingresso, o candidato estará rejeitado. Se, no entanto, houver apenas um voto contrário, será organizada uma comissão composta por três diretores do Clube, cujos nomes não serão inscritos em ata, os quais procederão a averiguações, reportando os resultados à Diretoria, que procederá uma segunda votação.
§ 2º - Ocorrendo novamente a existência de um voto contrário ao ingresso, pedirá o presidente que se identifique o diretor que votou pela rejeição. Se este não se apresentar, o candidato estará aprovado. Na hipótese do diretor se apresentar, justificará seu voto, deliberando, em seguida a Diretoria. Se houver dois ou mais votos contrários ao candidato, este será considerado recusado.
Art. 7º - O candidato rejeitado não poderá propor-se novamente, enquanto durar o mandato da Diretoria que negou sua admissão.
Art. 8º - O candidato a sócio efetivo somente será inscrito, definitivamente, no quadro social após prova de que é possuidor de título do Clube. O prazo para a aludida prova é de quinze dias, contados a partir da comunicação da Secretaria de que foi aceita a sua proposta.
Art. 9º - O sócio honorário será escolhido pelo Conselho Deliberativo mediante aprovação de dois terços dos Conselheiros presentes, na conformidade de proposta apresentada pela Diretoria, que fundamentará os motivos da proposição.
Art. 10º - O Clube incluirá, automaticamente, na categoria de sócio aspirante os filhos de sócios que atingirem o limite mínimo de idade fixado neste Estatuto, facultando-se aos representantes legais ou respresentantes legais ou responsáveis pelos menores, encaminharem o pedido de exclusão destes, nos trinta dias seguintes ao inínio da cobrança das mensalidades.
§ 1º - Os sócios universitários, atingido o limite de idade fixado neste Estatuto para ingresso nesta categoria, deverão requerer ao Clube sua inclusão na dita categoria, comprovando devidamente a sua condição de aluno com matrícula em vigor em Universidade.
Art. 11 - O pedido de demissão de sócio será encaminhado à Diretoria acompanhado de Prova de quitação com a Tesouraria do Clube.
Art. 12 - O sócio efetivo que transferir seu título será demitido do Clube do Clube ex-ofício.

- Capítulo III -
Dos Direitos e Deveres dos Sócios


Art. 13 - São direitos dos sócios:
a) fregüentar as dependências do Clube e tomar parte nas reuniões sociais e esportivas;
b) tomar parte nas assembléias gerais do Clube;
c) votar e ser votado, nos termos deste Estatuto;
d) recorrer ao Conselho Deliberativo das penalidade impostas pela Diretoria, mediante requerimento apresentado na Secretaria do Clube, no prazo de dez dias, contados da data da ciência da aplicação da penalidade;
e) licenciar-se somente no caso de transferência de domicílio para outro município.
Art. 14 - Aos sócios, com exclusão dos aspirantes e estudantes, é permitido inscrever como dependentes, o cônjuge, filhos menores de dezoito anos, e filhas, mãe, sogra, irmãs, sobrinhas e netas solteiras, desde que estejam sob sua dependência econômica e residam sob o mesmo teto.
§ Único - Os dependentes somente gozarão dos direitos constantes das letras "a " e "d ", do artigo anterior.

Art. 15 - São deveres dos sócios:
a) respeitar as disposições deste Estatuto e Regimento Interno, Regulamentos, Resoluções e Avisos estabelecidos pela Diretoria;
b) pagar até o dia dez do mês seguinte ao vencimento as mensalidades;
c) apresentar, quando for solicitado, a carteira de identidade social, acompanhada de prova de quitação com a Tesouraria;
d) zelar pela conservação do material do Clube, ndenizando-o pelos danos causados por si ou seus dependentes;
e) comunicar à Secretaria a mudança de sua residência ou estado civil.
§ Único - A mensalidade atrasada deverá ser paga pelo valor vigente no momento do pagamento.


- Capítulo IV -
Das penalidades


Art. l6 - Por infração deste Estatuto, Regimento Interno, Regulamentos, Disposições e Avisos emanados da Diretoria, estão os sócios sujeitos às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspenção de trinta a cento e oitenta dias;
c) exclusão.
§ lº - A pena de exclusão somente será aplicável nos seguintes casos:
a) falta grave, a critério da Diretoria;
b) falta de pagamento de três quotas de integralização do título social;
c) falta de pagamento de seis mensalidades ou qualquer outro débito para com o Clube, também no prazo de seis meses.
§ 2º - Transcorrendo qualquer dos prazos mencionados no parágrafo anterior, a Diretoria, por concedendo-lhe trinta dias para liquidá-lo.
§ 3º - Vencido este prazo em que o sócio salde o débito, será ele automaticamente excluído, podendo o Clube adquir-lhe o título compulsoriamente, pelo valor de seu débito.
§ 4º - O sócio excluído com fundamento na letra "c ", e do *1º, do art. l6, não poderá transferir o título de sua propriedade sem antes saldar seu débito para com o Clube.
Art. 17 - Das penalidades impostas serão sempre comunicadas por ofício protocolado.
Art. 18 - O sócio excluído não poderá mais ingressar no quadro social.
§ Único - O sócio excluído pela ocorrência da hipótese prevista na letra " b ", * do art. 16, poderá ter ser título anulado no livro próprio, perdendo as quotas já pagas, em benefício do Clube.
Art. l9 - A aplicação das penalidades é de exclusiva competência da Diretoria, que decidirá em sessão ordinária ou extraordinária, em votação secreta. Para os casos de advertência e suspensão, bastará a existência da maioria absoluta dos Diretores.
§ Único - Das pemalidades de advertência e suspensão, caberá pedido de reconsideração à Diretoria, que deliberará por maioria absoluta dos Diretores presentes.
Art. 20 - Da pena de eliminação por falta grave, caberá recurso ao Conselho Deliberativo, convocado extraordinariamente, nos termos do presente Estatuto. O Conselho decidirá por maioria absoluta dos Conselheiros.


- Capítulo V -
Da Aquisição e transferência de Títulos


Art. 21 - O Fundo de Reserva será constituído pelo valor total dos títulos novos emitidos pelo Clube, cuja utilização dependerá de prévia autorização do Conselho Deliberativo.
Art. 22 - A transferência dos títulos considera-se-á perfeita e acabada depois de lavrado o termo respectivo no livro próprio.
Art. 23 - A transferência do 0 título, por si só, não dará ao adquirente o direito de frequentar o Clube, para o que deverá solicitar a sua admissão, nos termos deste Estatuto.
Art. 24 - O possuidor do título adquirido de terceiro, ao ser admitido como sócio efetivo, deverá pagar uma taxa igual ao valor de um ano de mensalidade.
§ lº - O sócio que se demitir, para ser readmitido, deverá se submeter à aprovação da Diretoria, pagando uma taxa equivalente a doze mensalidades.
§ 2º - A norma do parágrafo primeiro deste artigo vigorará na hipótese de uma segunda readmissão, no tange ao pagamento das mensalidades.
Art. 25 - Os títulos não integralizados são intransferíveis.


- Capítulo VI -
Das mensalidades


Art. 26 - Excluídos os honorários, todos os demais sócios contruibuirão mensalmente para a manutenção do Clube na forma do disposto neste capítulo.
Art. 27. -A Diretoria estabelecerá os valores das mensalidades.
§ Único - Os sócios transitórios pagarão o triplo do valor da mensalidade fixada para os sócios efetivos.

-Capítulo VII -
Dos Órgãos Diretivos

Art. 28 - São órgãos diretivos do Clube a Assémbléia Geral, o Conselho Deliberativo, a Diretoria e o Conselho Fiscal.
§ Único - Os membros dos órgãos diretivos não serão remunerados.

- Capítulo VIII -
Da Assembléia Geral


Art. 29 -A Assembléia Geral, órgão máximo do Clube é Constituída pelos sócios efetivos quites com a tesouraria, e os honorários, no pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 30 - A Assembléia Geral reunir-se-á:
a) Ordinariamente, de três em três anos, no mês de junho, para eleição de Conselho Deliberativo;
b) extraordinariamente, mediante convocação do Conselho Deliberativo, da Diretoria, do Conselho Fiscal, ou a requerimento de, no minímo 1/3 ( um terço ) dos sócios efetivos no pleno gozo de seus direitos, para apreciação de matéria c onstante na ordem do dia.
Art. 31 - A convocação será feita por aviso afixado em local visível, na sede do Clube, e publicada na imprensa, com oito dias de antecedência, no mínimo.
Art. 32 - A direção dos trabalhos caberá a um sócio escolhido pelos demais e que, de sua parte, designará, dentre os presentes, um secretário.
Art. 33 - As Assembléia Gerais, Ordinárias deverão deliberar, em primeira convocação, com a presença de dois terços dos sócios do Clube, e, em segunda convocação, com qualquer número.
§ Único- Do edital deverão deliberar, em primeira convocação, com a presença de dois terços dos sócios do Clube, e, em segunda convocação, com qualquer número.
§ Único- Do edital deverão constar a primeira e segunda convocação, mediando entre elas o intervalo mínimo de trinta minutos.


- CAPÍTULO I X -
Do Conselho Deliberativo


Art. 34. - O Conselho Deliberativo, com mandato de três anos, compõem-se de vinte membros efetivos e dez suplentes, eleitos pela Assembléia Geral e dos ex-presidentes do Clube, seus membros natos.
§ Único - O Membro do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal será licenciado quando integrar a Diretoria.
Art. 35 - Compete ao Conselho Deliberativo:
a) eleger seu Presidente e Vice-Presidente;
b) eleger e empossar o Presidente e o Vice-Presidente do Clube;
c) eleger e empossar os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal;
d) propor à Assembléia Geral a reforma do presente Estatuto;
e) deliberar sobre os casos omissos no Estatuto;
f) deliberar sobre os relatórios da Diretoria e do Conselho Fiscal;
g) apreciar, em grau de recurso, as decisões da Diretoria, nos casos explícitos deste Estatuto;
h) autorizar a Diretoria para realização de obras ou reformas que envolvam o patrimônio do Clube;
i) autorizar a Diretoria a alienar ou gravar bens imóveis do Clube;
j) autorizar a emissão de novos títulos patrimoniais e bem assim decidir a alteração de seus valores nominais.
Art. 36 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
a) ordinariamente, todos os anos no mês de junho, para fins do art. 35, alíneas "b " e "c ";
b) extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente, da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
§ Único - A convocação e as deliberações obedecerão às normas previstas nos artigos 31 e 32 deste Estatudo.

- Capítulo X -
Da Diretoria


Art. 37 - O Clube será administrado por uma Diretoria composta de Presidente, Vice Presidente, dois Secretários, dois Tesoureiros, tantos Diretores Sociais e de Esporte quantos forem necessários, dois Diretores de Patrimônio e um Diretor de Obras.
Art. 38 - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos e empossados na forma deste Estatudo, sendo os demais membros da escolha do Presidente do Clube.
§ 1º - Vaga a Presidência, o Vice-Presidente assumirá até completar o mandato.
§ 2º - Se, por qualquer motivo, vagarem a Presidência e a Vice-Presidência, assumirá o Presidente do Conselho Deliberativo, que convocará, no prazo de trinta dias, novas eleições para preenchimento das vagas.
Art. 39 - A Diretoria fica investida de todos os poderes para praticar os atos de gestão, com as restrições constantes deste Estatudo.
§ Único - Reunir-se-á a Diretoria, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente.
Art. 40- Compete à Diretoria:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;
b)resolver sobre a admissão, licenciamento, punição e demissãode sócio;
c) promover a arrecadação das mensalidades, prestações referentes aos títulos e quaisquer outras rendas;
d) apresentar o relatório anual da gestão, acompanhado de balanço da receita e da dispesa, que será submetido à apreciação do Conselho Deliberativo, com o prévio parecer do Conselho Fiscal;
e) solicitar ao Conselho Deliberativo autorização para realização de obras ou reformas que envolvam o patrimônio do Clube, devidamente acompanhadas das respectivas plantas e cronograma de desembolso;
f) solicitar ao Conselho Deliberativo aprovação para alienação ou gravame de imóveis que pertençam ao Clube;
g) propor ao Conselho Deliberativo a concessão de títulos de sócio honorário.
Art. 41 - Os membros da Diretoria não respondem, pessoalmente, pelas obrigações que contraírem em nome do Clube.
Art. 42 - Compete ao Presidente:
a) representar o Clube, ativa ou passivamente, em Juízo ou fora dele;
b) convocar e presidir as reuniões de Diretoria e fazer executar suas decisões;
c) orientar, coordenar e dirigir os atos administrativos do Clube dentro das normas e finalidades deste Estatuto;
d) executar todos os atos de administração;
e) admitir e demitir empregados;
f) assinar, juntamente com o Secretário ou o Tesoureiro, os Títulos emitidos pelo Clube;
g) assinar, juntamente com o Tesoureiro, os cheques e demais documentos que impliquem em movimentação dos fundos financeiros do Clube;
h) cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo;
i) apresentar o relatório de sua gestão;
Art. 43 - Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.
Art. 44 - Compete aos Secretários:
a) dirigir todo o expediente da Secretaria do Clube;
b) lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria;
c) expedir e assinar cartões de identidade dos sócios;
Art. 45 - Compete aos Tesoureiros:
a) ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores em espécie pertecentes ao Clube;
b) responder pela Tesouraria e promover a organização de balancetes mensais e balança anual;
c) fornecer os dados para elaboração das propostas de orçamento, de acordo com a resolução da Diretoria;
d) calcular a contribuição mensal dos sócios das diversas categorias, para o período administrativo da Diretoria;
e) efetuar o pagamento das despesas determinadas pela Diretoria, mediante autorização regular;
f) providenciar a arrecadação das mensalidades dos sócios e prestações relativas aos títulos sociais;
g) depositar, em nome do Clube, em estabelecimento bancário, as importâncias arrecadas;
h) assinar juntamente com o Presidente, os documentos financeiros, de acordo com as disposições estatutarias;
i) fornecer à Diretoria a relação dos sócios em atraso nas mensalidades e prestaões dos títulos, para fins previstos neste Estatuto;
j) manter em dia, e sob sua guarda, o Livro de Transferências anotando devidamente as mudanças dos Títulos sociais e providenciando todos os atos administrativos decorrentes;
Art. 46 - Aos Diretores Sociais e Esportivos compete organizar, orientar e estimular as atividades sociais e esportivas.
Art. 47 - Aos Diretores de Patrimônio compete preservar e conservar o patrimônio do Clube.
Art. 48 - Ao Diretor de Obras compete orientar as obras do Clube.

- Capítulo XI -
Do Conselho Fiscal

 

Art. 49 - O Conselho Fiscal será constituído de três membros efetivos e três suplentes, eleitos juntamente com o Presidente e o Vice-Presidente do Clube, com mandato de um ano.
Art. 50 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) eleger, dentre seus membros, o Presidente do órgão, no prazo de vinte dias;
b) examinar os livros, documentos e balancetes organizados pela Diretoria;
c) convocar o Conselho Deliberativo, na forma deste Estatuto;
d) apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo, parecer sobre a prestação de contas da Diretoria.

- Capítulo XII -
Das Disposições Gerais

 

Art. 51 - O presente Estatuto poderá ser alterado por proposta da Diretoria ou do Conselho Deliberativo.
Art. 52 - Os sócios não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações que a Diretoria contrair, tácita ou expressamente, em nome do Clube.
Art. 53 - O Clube apenas poderá ser dissolvido pelo voto de dois terços dos sócios prtadores de títulos, repartindo-se pela sua totalidade, o patrimônio social. A liquidação obedecerá às determinações da Assembléia Geral.
Art. 54 - Nos Órgãos Diretivos não será admitido o voto por procuração.
Art. 55 - A Diretoria expedirá o Regimento Interno, Regulamentos, resoluções e Avisos tendentes à boa execução dos objetivos sociais e deste Estatuto.
Art. 56 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, por Assembléia Geral.
Art. 57 - O presente Estatuto revoga os anteriores.


Pelotas, 02 de outubro de 1985.


Dr. Manoel Cypriano de Moraes José Luiz Röhnelt
Presidente da Assembléia Secretário

( Registrado sob nº. 855, as fls. 33/v, do livro A-3 do RCPS, no ofício dos Registros Especiais, da Comarca de Pelotas )


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