Hístória do Clube Dunas

Foi nos idos de 1955 que um grupo de cidadãos amadureceram a idéia de criar um Clube diferente. E, se assim não fosse, não haveria razão para ser fundado, pois na ocasião já havia bons clubes em Pelotas.

 

Com esse objetivo, em 15 de julho de 1955 foi fundado o Dunas.

 

O local onde se enraizou o Clube é o prédio atual, ainda sem as várias reformas e mais 4 hectares de terreno. Este patrimônio foi adquirido da família Vasconcellos.

 

Teve como primeiro presidente o Comandante de Corveta Tullio de Azevedo, que por motivos profissionais (transferência), teve o mandato completado pelo seu Vice, o Dr. Paulo Assumpção Osório. O primeiro presidente, oficial da marinha, criou o escudo do Dunas Clube; o cavalo-marinho (símbolo da sociabilidade no mar) e as cores azul, branco e preto. A seguir foi eleito o Dr. Luiz Mascarenhas Alves Pereira. Exerceu a presidência por várias gestões e, ao deixar a Presidência, assumiu, com o mesmo e incomum entusiasmo, a direção do Conselho Deliberativo por inúmeros mandatos.

 

Em meados de 65 surgiu uma grande crise financeira no Dunas e, também, em outros clubes, o que levou a evoluir uma possível fusão com o Clube Campestre. Com o trabalho dos casais Dr. Ruy Braga e Dr. Sydney Castagno, que contaram com a proficiente e intensa colaboração de suas esposas Marilu e Claire, respectivamente, procedeu-se o levantamento entre os associados sobre a disposição para que se mantivesse o Dunas Clube em funcionamento. Nessa ocasião, em memorável Assembléia no Clube Caixeral para decidir sobre a fusão, foi apresentado documento consubstanciado em evidências de que o Dunas era viável. A Assembléia apoiou as palavras do Dr Luiz Mascarenhas Alves Pereira e do Sr. José Julio K. Guimarães ao afirmarem que, diante dos novos dados, se deveria tentar a sua continuidade.

 

Foi o primeiro presidente desta nova fase o Dr. José Lafaiete Terra Leite. Enfrentou o que era esperado: grandes dificuldades, mas com inteligência as foi vencendo. Assumiu a seguir o Dr. Sydney Castagno que estabilizou a situação social e financeira. A gestão seguinte foi do Sr. Rubens Silveira, que deu um grande impulso ao Clube: adquiriu vinte e dois hectares e os pagou com a venda de parte do terreno a sócios; reestruturou toda a Sede Social e assim o consolidou em definitivo. Daí por diante o Dunas, sempre com um Conselho Deliberativo que se caracterizou pela serenidade e bom senso de seus membros, foi escolhendo um a um de seus excelentes presidentes. Todos com sucesso, ainda que alguns enfrentando maiores dificuldades, mas que, com competência, executaram os compromissos dos seus mandatos, colaborando para que o Clube chegasse onde se encontra hoje.

 

   

  

 

  •   Sócios Beneméritos:

Luiz Mascarenhas Alves Pereira - hoje, símbolo do Dunas.
Sydney Castagno

 

  •   Sócios Honorários: (45 anos de contribuição e 80 anos completos)

Affonso Dêntice da Silva

Augusto Lauro de Oliveira

Claudio Escobar Pereira Lima

Erico da Silva Ribeiro

Ettore Augusto Rebento Anselmo

Flávio Alberto de Almeida Netto

Genuíno Farias Ferreira

Gilberto Brisolara Azevedo

Hugo Ramão duro Barzoni

Irineo Costantino Schuch Ortiz

João Francisco Ferreira Martins

José Dagoberto de Moura

José Luiz Röhnelt

Milton Martins Moraes

Nasser Elias Simão Jorge

Nilza Peracchi da Costa

Paulo Chaves Garcia Leite

Paulo Gomes da Silva

Roger Lahorgue Castagno

Ruy Gomes da Silva

Ruy Pesce Hosni

Wladimir Alves Requião

 

 

  •   Presidentes do Conselho Deliberativo:

1º Presidente: Luiz Mascarenhas Alves Pereira

2º Presidente: Sydney Castagno

1999/2002  -  Carlos Alberto Mascarenhas Schild

2002/2005  -  Frederico Carlos Lang Neto

2005/2008  -  Luiz Fernando Cunha da Silva

2008/2011  -  Sílvio Luis Souza dos Reis

2011/2014  -  Lucio Almeida Castagno   

2014/2017  -  Lucio Almeida Castagno

2017/2020  -  Luis Antônio Jesus de Carvalho

2021/2023  -  Claudia Dêntice da Silva Leite

 

  •          Presidentes do Dunas Clube

    1955/1957  - Tullio de Azevedo
    04 08/1957 - Paulo Assumpção Osório
    1957/1961  - Luiz Mascarenhas Alves Pereira
    1961/1963  - José Júlio Kobolt Guimarães
    1963/1965  - José Lafayette Terra Leite
    1965/1966  - Sydney Castagno
    1966/1969  - Rubens Dantas da Silveira 
    1969/1970  - Silvino Lopes Neto
    1970/1971  - José Luiz Röhnelt
    1971/1972  - Antônio Carlos Simões Lopes
    1972/1973  - Paulo Gomes da Silva
    1973/1975  - Roberto Ferreira
    1975/1976  - Ruy Gomes da Silva
    1976/1977  - Paulo Castro
    1977/1978  - Luiz Carlos Pacheco dos Santos
    1978/1979  - Saul Sokolovsky
    1979/1980  - Gastão Rousselet Filho 
    1980/1982  - Manoel Cypriano de Moraes 
    1982/1983  - Hugo Barzoni
    1983/1984  - Cláudio Pereira Lima
    1984/1985  - Manoel Cypriano de Moraes
    1985/1986  - Gilberto Demari Alves
    1986/1987  - Ronaldo Curi Terra
    1987/1988  - Carlos Alberto Mascarenhas Schild
    1988/1989  - Antônio André Amaral Raupp
    1989/1990  - Sergio Renato Russo
    1990/1991  - Antônio Ernani Pinto da Silva
    1991/1992  - Luiz Antônio Veiga de Azevedo
    1992/1993  - Sydney Castagno
    1993/1995  - Claudio Roberto Di Gesu Ballester
    1995/1996  - Frederico Carlos Lang Neto
    1996/1997  - Ruy Celso Irigoyen Lucas
    1997/1998  - Luiz Fernando Cunha da Silva
    1998/1999  - Fábio Lafayette Terra Leite
    1999/2000  - Darley Blank Schwonke
    2000/2001  - Silvio Luis Souza dos Reis
    2001/2002  - Luiz Henrique Cordeiro Viana
    2002/2003  - Cláudio Leite Gastal
    2003/2004  - Álvaro Daniel Montiel Devitta
    2004/2006  - Lucio Almeida Castagno
    2006/2008  - Cláudia Dêntice da Silva Leite
    2008/2010  - Marcelo Passos da Rocha
    2010/2012  - Rafael Orlandi Bareño
    2012/2013  - Luis Antônio Jesus de Carvalho
    2013/2015  - Lúcia Helena Marques Noedel
    2015/2017  - Rafael Orlandi Bareño
    2017/2018  - Luciano Almeida Castagno
    2018/2021  - Bruno Anderson Madrid Francisco 

 

Administração Institucional:

Cleusa Maria Haffele Bandeira Fickel
Assessora da Diretoria/Gerente 
dunas.sul@terra.com.br

Marta Rosângela Haffele Bandeira Radmann
Secretária Executiva/Assessora da Diretoria
dunas.sul@terra.com.br 

 

Janaína Bogacki Rodrigues
Auxiliar Administrativo
secretaria.dunas.clube@gmail.com

 

Diretoria 2022

 

Presidente: Fernando Otavio Assumpção Gertum

Katharina Gabriela Avila Mascarenhas Gertum
Vice-Presidente: João Pedro dos Santos Schild
Daiane Mielke Treichel
Secretária: Clézia Maria Schwantz
1º Tesoureiro: Fernando Souto Damati
Betânia Braga Damati
2º Tesoureiro: Marcos San Martins
Juliana Magalhães de Bem
3º Tesoureiro: Ricardo Wrege Leite
Luciana Cazaubon Leite
Diretores Jurídico: Eduardo dos Santos Lopes
Kelen Castro Lopes
Marcelo Dionello Stalla
Pricilla Amaro da Silveira Duval
João Paulo Rezende Russo
Diretoras Sociais: Nelson Costa
Georgea Frank Hosni
Pedro Fensterseifer
Maiara Leal Neutzling
Marcelo Bareño Orlandi
Silvana Paiva Orlandi
Bruno Anderson Madrid Francisco
Andrezza Guimarães Francheski Francisco
Diretores de Piscina Carlos Alberto Prestes Iribarrem Junior
Karina Hobuss Iribarrem
Diretores de Tênis: Guilherme Ribeiro Kratz
Sandra Marina de Rossi
Juan Claudio Saldaña Garin
Leila Cristina Ramos Saldaña
Diretoras de Pádel: Regina Elena Azevedo Gonçalves
Carla Lima Neves
Diretores de Futebol: Fabiano Mackeddanz Zaffalon
Yana Segal Echartea Zaffalon
Diretores de Beach Frederico Saueressig
Tennis Pâmela Muhlemberg Tavares Saueressig
Marcelo Bareño Orlandi
Silvana Paiva Orlandi
Diretores de Squash: Bruno de Moraes Gomes
Alessandra Silva Valle Machado Gomes
Diretores de Golfe: Raul Odone Azevedo Gonçalves
Valesca Barros Gonçalves
Eurico Passos de Oliveira
Vera Regina Becker de Oliveira
Ricardo Menegotto Cavalheiro
Lauren Wagner da Silva Cavalheiro
Diretoras de Jogos de Salão: Ana Maria Gomes Behrensdorf
Maria Regina Saueressig
Diretora de Paisagismo: Clézia Maria Schwantz
Diretores de Obras: Vinicius Schumann Halfen
Caroline Zechlinski Xavier de Freitas 

 

Estatuto

- CAPÍTULO I  -

 

Da Denominação, Duração, Fins e Foro Jurídico

 

Art. 1º - O Dunas Clube, adiante denominado Clube, fundado nesta cidade de Pelotas, RS, em 15 de julho de 1955, com CNPJ 87 693 974/0001-86, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob o nº 855, as fls. 33, do Livro A-3, em 24/04/1986 e posterior alteração sob o nº 4413, as fls. 154 do Livro A-26 em 15/05/2008, é uma associação de fins não econômicos sem distinção de nacionalidade, credo político ou religioso, tendo por objetivos proporcionar a seus associados reuniões de caráter social, cultural e desportivo.

Art. 2º - O Clube tem sua sede na Avenida Domingos de Almeida nº 3249, Areal – CEP 96085-470, Pelotas/RS e foro jurídico na mesma cidade, onde será representado judicial ou extrajudicialmente, ativa e/ou passivamente, pelo Presidente da Diretoria, ressalvado disposição em contrário deste Estatuto.

Parágrafo Único – O Clube terá personalidade jurídica distinta daquela de seus associados, na forma legal.

Inciso I - O Clube será regido pelo presente Estatuto e pelas leis do país.

Inciso II - O Clube terá bandeira, flâmula e distintivo nas cores azul, branco e preto. O seu símbolo será o cavalo marinho.

 

- CAPÍTULO II –
 

Dos Associados: Categorias, Admissão e Exclusão.

 

Art. 3º. - São associados do Clube as pessoas físicas admitidas na forma deste Estatuto.

Art. 4º. - Os associados se distribuem pelas seguintes categorias: efetivos, aspirantes, transitórios universitários, transitórios funcionais, individuais, contribuintes e honorários.

§ 1º - Efetivos, os associados proprietários de título do Clube que sejam maiores de 18 anos ou emancipados.

§ 2º - Aspirantes, os filhos e filhas de associados com mais de 18 anos e menos de 25 anos, solteiros e dependentes dos pais devidamente comprovados na declaração do imposto de renda.

§ 3º - Transitórios Universitários, os estudantes, solteiros, regularmente matriculados em uma das instituições de ensino superior, com mais de 18 anos ou emancipados.

§ 4º - Transitórios Funcionais, os que transferidos para esta cidade, não sendo proprietários de título do Clube e estejam, funcionalmente, sujeitos a novas remoções ou transferências.

§ 5º - Individuais, os que não sendo proprietários de título patrimonial do clube, maiores de 18 anos ou emancipados, pelo prazo de 12 meses, podendo ser renovado por mais um período.

§ 6º - Contribuintes, os que não sendo proprietários de título patrimonial do clube, maiores de 18 anos ou emancipados, mediante o pagamento da jóia, no valor de 12 mensalidades.

§ 7º - Honorários, os que tenham prestado relevantes serviços ao Clube, a juízo do Conselho Deliberativo.

Inciso I – A titulação de associado honorário é pessoal e intransferível.

Art. 5º. - A admissão de associados efetivos, transitórios, individuais e contribuintes obedecerá às seguintes formalidades:

a) Preenchimento de proposta do candidato, conforme modelo fornecido pelo Clube, assinada pelo candidato ou seu representante legal, devendo ser acompanhada de duas fotos 2x2 do proponente e de cada um de seus dependentes, de acordo com a categoria.

b) Exame e votação da proposta pela Diretoria, em escrutínio secreto.

§ 1º - Verificada a existência de dois ou mais votos contrários ao ingresso, o candidato estará rejeitado. Se, no entanto, houver apenas um voto contrário, será organizada uma comissão composta por três diretores do Clube, cujos nomes não constarão em ata, os quais procederão averiguações, reportando os resultados à Diretoria, que procederá a uma segunda votação.

§2º - Ocorrendo novamente a existência de um voto contrário ao ingresso, pedirá o presidente que se identifique o diretor que votou pela rejeição. Se este não se identificar, o candidato estará aprovado.

§3º Na hipótese de o diretor se identificar, justificará seu voto, deliberando, em seguida a Diretoria.

§4º Se houver dois ou mais votos contrários ao candidato, este será considerado recusado

Art. 6º - O candidato rejeitado não poderá ingressar com nova proposta, enquanto durar o mandato da Diretoria que rejeitou sua admissão.

Art. 7º - O candidato a associado efetivo somente será inscrito, definitivamente, no quadro social após prova de que é proprietário de título do Clube. O prazo para a aludida prova é de quinze dias, contado da comunicação da Secretaria de que foi aceita a sua proposta.

Art. 8º - O associado honorário será escolhido pelo Conselho Deliberativo mediante aprovação de dois terços do Conselho, na conformidade de proposta apresentada pela Diretoria, que fundamentará os motivos da proposição.

Art. 9º - O Clube incluirá, automaticamente, na categoria de associado aspirante os filhos e filhas de associados que atingirem o limite mínimo de idade fixado neste Estatuto, facultando-se aos representantes ou responsáveis pelos menores, encaminharem o pedido de exclusão destes.

Art. 10 - O pedido de demissão de associado será encaminhado à Diretoria acompanhado de prova de quitação com a Tesouraria do Clube.                                                                                                          

Art. 11 - O associado efetivo que transferir seu título será demitido do Clube ex-ofício.

                                                                                                                                       

- CAPÍTULO III –

 

Dos Direitos e dos Deveres dos Associados

Art. 12 - São direitos dos associados:

a) freqüentar as dependências do Clube e participar das reuniões sociais e esportivas;

b) participar das assembléias gerais do Clube;

c) votar e ser votado, nos termos deste Estatuto;

d) recorrer ao Conselho Deliberativo das penalidades impostas pela Diretoria, mediante requerimento apresentado na Secretaria do Clube, no prazo de dez dias, contados da data da ciência da aplicação da penalidade;

e) licenciar-se somente no caso de transferência de domicílio para outro município.

Art. 13 - Aos associados, com exceção dos aspirantes, transitórios universitários e individuais, é permitido inscrever como dependentes, o cônjuge, filhos e filhas menores de vinte e cinco anos e solteiros; mãe, pai, sogra, sogro, desde que viúvos; irmãs, irmãos, sobrinhas, sobrinhos, netas e netos, desde que solteiros e estejam sob sua dependência econômica, residam sob o mesmo teto, tudo comprovado mediante declaração do imposto de renda.

Parágrafo Único - Os dependentes dos associados efetivos, os associados contribuintes e seus dependentes, os associados transitórios e seus dependentes e os associados individuais somente poderão exercer os direitos constantes das letras “a” e “d”, do artigo anterior.

Art. 14 - São deveres dos associados:

a) respeitar as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno, Regulamentos, Resoluções e Avisos estabelecidos pela Diretoria;

b) pagar a mensalidade até o dia dez do mês seguinte ao vencido;

c) apresentar, quando for solicitado, o documento de identidade social, acompanhada de prova de quitação com a Tesouraria;

d) zelar pela conservação do patrimônio do Clube, indenizando-o pelos danos causados por si ou seus dependentes;

e) comunicar à Secretaria a mudança de sua residência ou estado civil.

Parágrafo Único - A mensalidade atrasada deverá ser paga pelo valor vigente no momento do pagamento.

           

- CAPÍTULO IV –

 

Das penalidades

 

Art. 15 – Por infração deste Estatuto, do Regimento Interno, Regulamentos, Disposições e Avisos emanados pela Diretoria, estão os associados sujeitos às seguintes penalidades:

a) advertência;

b) suspensão de trinta a cento e oitenta dias;

c) exclusão.

§ 1º - A pena de exclusão somente será aplicável nos seguintes casos:

a) falta grave, a critério da Diretoria; 

b) falta de pagamento de três quotas de integralização do título social;

c) falta de pagamento de seis mensalidades ou qualquer outro débito para com o Clube, também no prazo de seis meses.

§ 2º - Transcorrendo qualquer dos prazos mencionados no parágrafo anterior, a Diretoria, por correspondência protocolada ou com aviso de recebimento (AR) notificará o associado faltoso, informando-lhe do valor de seu débito e concedendo-lhe trinta dias para liquidá-lo.

§ 3º - Vencido este prazo sem que o associado salde o débito, será ele automaticamente excluído, podendo o Clube adquirir-lhe o título compulsoriamente, pelo valor de seu débito.

§ 4º - O associado excluído com fundamento na letra “c”, do  §1º, do art. 15, não poderá transferir o título de sua propriedade sem antes saldar seu débito para com o Clube. 

Art. 16 - As penalidades impostas serão sempre comunicadas por correspondência protocolada ou com aviso de recebimento (AR).

Art. 17 - O associado excluído não poderá mais ingressar no quadro social.

Parágrafo Único - O associado excluído pela ocorrência da hipótese prevista na letra “b”, do parágrafo 1º do art. 15, poderá ter seu título anulado no livro próprio, perdendo as quotas já pagas, em benefício do Clube.

Art. 18 - A aplicação das penalidades é de exclusiva competência da Diretoria, que decidirá em sessão ordinária ou extraordinária, em votação secreta.

§1º - Para os casos de advertência e suspensão, bastará a presença da maioria simples dos Diretores.

§2º - Das penas de advertência e suspensão caberá pedido de reconsideração à Diretoria, que deliberará por maioria absoluta dos Diretores.

Art. 19 - Da pena de eliminação por falta grave, caberá recurso ao Conselho Deliberativo, convocado extraordinariamente, nos termos do presente Estatuto, que decidirá por maioria absoluta dos Conselheiros.

 

- Capítulo V  -

 

Da Aquisição e transferência de Títulos

 

Art. 20 – Será formado um fundo de reserva a partir da destinação de um percentual da receita total do clube a ser definida pelo Conselho Deliberativo, o qual deverá ser depositado em conta bancária remunerada específica, cuja utilização dependerá sempre de prévia autorização do Conselho.

Art. 21 - A transferência dos títulos considerar-se-á perfeita e acabada depois de lavrado o termo respectivo no livro próprio.

Art. 22 - A transferência do título, por si só, não dará ao adquirente o direito de freqüentar o Clube, para o que deverá solicitar a sua admissão, nos termos deste Estatuto.

Art. 23 - O proprietário do título adquirido de terceiro, ao ser admitido como associado efetivo, deverá pagar uma taxa igual ao valor de seis mensalidades.

§ 1º - O associado que se demitir, para ser readmitido, deverá se submeter à aprovação da Diretoria, pagando uma taxa equivalente a doze mensalidades.

§ 2º - A norma do parágrafo primeiro deste artigo vigorará na hipótese de uma segunda readmissão;

Art. 24 - Os títulos não integralizados são intransferíveis.

 

- Capítulo VI –

 

Das mensalidades

 

Art. 25 – À exceção dos honorários e dos aspirantes, todos os demais associados contribuirão mensalmente para a manutenção do Clube na forma do disposto neste capítulo.

Art. 26 - A Diretoria estabelecerá os valores das mensalidades.

§ 1º - Os associados efetivos, transitórios funcionais e contribuintes pagarão o valor de uma mensalidade integral.

§ 2º - Os associados transitórios universitários e os individuais pagarão 50% (cincoenta por cento) do valor de uma mensalidade.

 

- Capítulo VII –

 

Dos Órgãos Diretivos

 

Art. 27 – São órgãos diretivos do Clube a Assembléia Geral, o Conselho       Deliberativo, a Diretoria e o Conselho Fiscal.

§ 1º - Os membros dos órgãos diretivos não serão remunerados.

§ 2º – Os órgãos diretivos deverão manter livro de atas de suas reuniões.

                       

- Capítulo VIII –

 

Da Assembléia Geral

 

Art. 28 - A Assembléia Geral, órgão máximo do Clube, é constituída pelos     associados quites com a Tesouraria, e pelos honorários, no pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 29 - A Assembléia Geral reunir-se-á:

a) Ordinariamente, de ano em ano, no mês de junho, para eleger o Presidente,  Vice-presidente da Diretoria;

b) Ordinariamente, de três em três anos, no mês de junho, para eleição do Conselho Deliberativo;

c) Extraordinariamente, mediante convocação do Conselho Deliberativo, da Diretoria, do Conselho Fiscal ou a requerimento de, no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados no pleno gozo de seus direitos e quites com suas obrigações, para apreciação de matéria constante da ordem do dia.

Art. 30 - A convocação, com a ordem do dia, será feita por aviso afixado em local visível, na sede do Clube, e publicada na imprensa, com oito dias de antecedência, no mínimo.

Art. 31 - A direção dos trabalhos caberá a um associado, escolhido pelos demais, que designará, dentre os presentes, um secretário.

Art. 32 - As Assembléias Gerais Ordinárias deverão deliberar, em primeira convocação, com a presença de dois terços dos associados do Clube e, em segunda convocação, com qualquer número.

Parágrafo Único - No edital deverá constar a primeira e segunda convocação, mediando entre elas o intervalo mínimo de trinta minutos.

 

- CAPÍTULO IX –

 

Do Conselho Deliberativo

 

Art. 33 - O Conselho Deliberativo, com mandato de três anos, compõe-se de vinte membros efetivos e cinco suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, e dos ex-presidentes do Clube, seus membros natos.

Parágrafo Único – O membro do Conselho Deliberativo será licenciado quando integrar a Diretoria.

Art. 34 - Compete ao Conselho Deliberativo:

a) eleger seu Presidente e Vice-Presidente;

b) empossar o Presidente, Vice-Presidente da Diretoria e os demais cargos;

c) eleger e empossar os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal;

d) propor à Assembléia Geral a reforma do Estatuto;

e) deliberar sobre os casos omissos no Estatuto;

f) deliberar sobre os relatórios da Diretoria e do Conselho Fiscal;

g) apreciar, em grau de recurso, as decisões da Diretoria, nos casos previstos neste Estatuto;

h) autorizar a Diretoria para realização de obras ou reformas que envolvam o patrimônio do Clube;

i) autorizar a Diretoria a alienar ou gravar bens imóveis do Clube;

j) autorizar a emissão de novos títulos patrimoniais e bem assim decidir a alteração de seus valores nominais.

k) elaborar diretrizes administrativas, orçamentárias, contábeis e patrimoniais.

Art. 35 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á:

a) ordinariamente, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro para apreciar os relatórios trimestrais apresentados pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal;

b) extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente, a pedido da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

Art. 36 - A convocação, com a ordem do dia, será feita por aviso afixado em local visível, na sede do Clube, e publicada na imprensa, com oito dias de antecedência, no mínimo.

Parágrafo Único - No edital deverá constar a primeira e a segunda convocação, mediando entre elas o intervalo mínimo de trinta minutos.

Art. 37 - O Conselho Deliberativo deliberará em primeira convocação, com a presença de dois terços dos seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número.

Parágrafo Único - A condução dos trabalhos caberá ao Presidente do Conselho, ou na sua falta ou impedimento ao seu Vice-Presidente, que indicará um secretário.

 

- Capítulo X

 

Da Diretoria

 

Art. 38 - O Clube será administrado por uma Diretoria, com mandato de um ano, composta de Presidente, Vice-Presidente, dois Secretários, dois Tesoureiros, Diretores Sociais e de Esporte, tantos quantos forem necessários, dois Diretores de Patrimônio e um Diretor de Obras.

Art. 39 - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos e empossados na forma deste Estatuto, sendo os demais membros eleitos em Assembléia Geral.

§ 1º - Vagando a Presidência, o Vice-Presidente assumirá até completar o mandato.

§ 2º - Se, por qualquer motivo, vagarem a Presidência e a Vice-Presidência, assumirá o Presidente do Conselho Deliberativo, no prazo de trinta dias, convocará Assembléia Geral para eleger Presidente e Vice-presidente para completarem o mandato.

§ 3º - O Presidente poderá ser reeleito por uma única vez.

Art. 40 - A Diretoria fica investida de todos os poderes para praticar os atos de gestão, com as restrições constantes deste Estatuto.

Parágrafo Único – A Diretoria se reunirá, ordinariamente, no mínimo uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente.

Art. 41 - Compete à Diretoria:

a) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;

b) resolver sobre a admissão, licenciamento, punição e demissão de associados;

c) promover a arrecadação das mensalidades, prestações referentes aos títulos e quaisquer outras rendas;

d) apresentar o relatório anual da gestão, acompanhado de balanço da receita e da despesa, que será submetido à apreciação do Conselho Deliberativo, com o prévio parecer do Conselho Fiscal;

e) apresentar relatório trimestral da gestão acompanhado de balanço da receita e da despesa que será submetido ao Conselho Deliberativo, com prévio parecer do Conselho Fiscal.

f) solicitar ao Conselho Deliberativo autorização para realização de obras ou reformas que envolvam o patrimônio do Clube, devidamente acompanhadas das respectivas plantas e cronograma de desembolso;

g) solicitar ao Conselho Deliberativo aprovação para alienação ou gravame de imóveis que pertençam ao Clube;

h) propor ao Conselho Deliberativo a concessão de títulos de associado honorário.

Art. 42 - Os membros da Diretoria não respondem, pessoalmente, pelas obrigações que contraírem em nome do Clube.

Art. 43 - Compete ao Presidente:

a) representar o Clube, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

b) convocar e presidir as reuniões de Diretoria e fazer executar suas decisões;

c) orientar, coordenar e dirigir os atos administrativos do Clube dentro das normas e finalidades deste Estatuto;

d) executar todos os atos de administração;

e) admitir e demitir empregados;

f) assinar, juntamente com o Secretário ou o Tesoureiro, os Títulos emitidos pelo Clube;

g) assinar, juntamente com o Tesoureiro, os cheques e demais documentos que impliquem em movimentação dos fundos financeiros do Clube;

h) cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo;

i) apresentar o relatório de sua gestão;

Art. 44 - Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.

Art. 45 - Compete aos Secretários:

a) dirigir todo o expediente da Secretaria do Clube;

b) lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria;

c) expedir e assinar documentos de identidade dos associados;

Art. 46 - Compete aos Tesoureiros:

a) ter sob sua guarda e responsabilidade, juntamente com o Presidente, todos os valores em espécie pertencentes ao Clube;

b) responder pela Tesouraria e promover a organização de balancetes mensais, trimestrais e o balanço anual;

c) fornecer os dados para elaboração das propostas de orçamento, de acordo com a resolução da Diretoria;

d) calcular a contribuição mensal dos associados das diversas categorias, para o período administrativo da Diretoria;

e) efetuar o pagamento das despesas determinadas pela Diretoria, mediante autorização regular;

f) providenciar a arrecadação das mensalidades dos associados e prestações relativas aos títulos sociais;

g) depositar, em nome do Clube, em estabelecimento bancário, as importâncias arrecadadas;

h) assinar juntamente com o Presidente, os documentos financeiros, de acordo com as disposições estatutárias;

i) fornecer à Diretoria a relação dos associados em atraso nas mensalidades e prestações dos títulos, para fins previstos neste Estatuto;

j) manter em dia, e sob sua guarda, o Livro de Transferências anotando devidamente as mudanças dos Títulos sociais e providenciando todos os atos administrativos decorrentes;

Art. 47 - Aos Diretores Sociais e de Esportes compete organizar, orientar e estimular as atividades sociais e esportivas.

Art. 48 - Aos Diretores de Patrimônio compete preservar e conservar o patrimônio do Clube.

Art. 49 - Ao Diretor de Obras compete orientar as obras do Clube.

 

- Capítulo XI -

 

Do Conselho Fiscal

 

Art. 50 - O Conselho Fiscal será constituído de cinco membros efetivos e um membro suplente eleitos na reunião de posse do Presidente e Vice-Presidente da Diretoria, com mandato de um ano.

Art. 51 - Compete ao Conselho Fiscal:

a) eleger, dentre seus membros, o Presidente do órgão, no prazo de vinte dias;

b) examinar os livros, documentos e balancetes organizados pela Diretoria;

c) convocar o Conselho Deliberativo e Assembléia Geral, na forma deste Estatuto;

d) apresentar, até dez dias antes da realização de cada reunião ordinária do Conselho Deliberativo, parecer sobre os relatórios trimestrais apresentados pela Diretoria.

e) apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo, parecer sobre a prestação de contas da Diretoria.

 

- Capítulo XII –

 

Das Disposições Gerais

 

Art. 52 - O presente Estatuto poderá ser alterado por proposta da Diretoria, do Conselho Deliberativo ou de 1/5 dos associados.

Art. 53 - Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas      obrigações que a Diretoria contrair, tácita ou expressamente, em nome do Clube.

Art. 54 - O Clube apenas poderá ser dissolvido pelo voto de dois terços dos associados proprietários de títulos, repartindo-se pela sua totalidade, o patrimônio social.

Parágrafo único - A liquidação obedecerá às determinações da Assembléia Geral.

 Art. 55 - Nos Órgãos Diretivos não será admitido o voto por procuração.

Parágrafo único – Na assembléia geral será admitido voto por procuração outorgada pelo associado exclusivamente a seu dependente.

Art. 56 – Os contratos com prestadores de serviços, celebrados pela Diretoria, não poderão viger por período superior ao do seu mandato, salvo aprovação do Conselho Deliberativo.

 Art. 57 - A Diretoria expedirá o Regimento Interno, Regulamentos, Resoluções e Avisos tendentes à boa execução dos objetivos sociais e deste Estatuto.

Art. 58 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação por Assembléia Geral.

Art. 59 - O presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral realizada em 08/04/2010, revoga o anteriormente registrado sob nº 4413, na fl. 154 do Livro A-26 em 15 de maio de 2008 no Registro Cívil de Pessoas Jurídicasem Rocha Brito Serviço Notarial e Registral.

 

Pelotas, 08 de abril de 2010.

 

 

Marcelo Passos da Rocha                                                          

Presidente                                                                               

 

Enrique Saldaña Garin

Secretário

 

Marcelo Almeida Gameiro

OAB/RS 31052

 

 

 



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